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57 | I Série - Número: 056 | 13 de Maio de 2010

Aplausos do PS.

O Sr. Luís Fazenda (BE): — Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente (José Vera Jardim): — Qual é o objecto da interpelação, Sr. Deputado?

O Sr. Luís Fazenda (BE): — Sr. Presidente, tem a ver com a proposta de lei que estamos a discutir neste momento.

O Sr. Presidente (José Vera Jardim): — Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Fazenda (BE): — Sr. Presidente, a proposta de lei que estamos a discutir refere-se a iniciativas de apoio e reconstrução na Região Autónoma da Madeira e não tem, nem no seu título nem no seu articulado, qualquer referência à Região Autónoma dos Açores, por maior ou menor que seja.
Acho absolutamente extraordinário — e para isso chamo a atenção da Mesa — que, não tendo chegado qualquer parecer à Assembleia da República dos órgãos do governo próprio da Região Autónoma dos Açores e havendo apenas a informação prestada aqui pelo Sr. Secretário de Estado de que o Governo Regional dos Açores esteve de acordo, a propósito de uma lei para a Madeira, seja suspensa uma lei orgânica que se aplica também a uma outra região. Direi, no meio da minha laicidade jurídica, que não me parece muito curial.

Aplausos do BE.

A Sr.ª Hortense Martins (PS): — Sr. Presidente, peço também a palavra para interpelar a Mesa nos mesmos termos.

O Sr. Presidente (José Vera Jardim): — Faça favor, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Hortense Martins (PS): — Sr. Presidente, a minha interpelação é no sentido de pedir a V. Ex.ª para mandar redistribuir os pareceres, porque na bancada do Partido Socialista tivemos acesso e eles, quer da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, quer do Governo Regional da Madeira, quer do Governo Regional dos Açores.

O Sr. Luís Fazenda (BE): — E da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores!?

A Sr.ª Hortense Martins (PS): — Eu, na qualidade de relatora, não o tive a tempo da elaboração do parecer, mas ele chegou antes, muito antes, Sr. Deputado, do início da discussão desta iniciativa — portanto, temos de ser rigorosos! — e nele está bem expresso que o Governo Regional dos Açores dá anuência e concordância à proposta de lei.
Portanto, como foi aqui dito e repetido, é uma proposta de lei que tem o acordo dos dois governos regionais e também do Governo da República.

O Sr. Luís Fazenda (BE): — E tem o parecer da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores!?

O Sr. Presidente (José Vera Jardim): — Srs. Deputados, dos serviços chega a informação à Mesa de que, efectivamente, o parecer foi distribuído. Naturalmente, a Mesa admite que, por lapso, não tenha chegado ao Bloco de Esquerda o parecer da Região Autónoma dos Açores.

Pausa.

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