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8 | I Série - Número: 057 | 15 de Maio de 2010

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente (José Vera Jardim): — Informo os Srs. Deputados que, entretanto, deu entrada na Mesa um diploma, que peço à Sr.ª Secretária para anunciar.

A Sr.ª Secretária (Celeste Correia): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, deu entrada na Mesa, e foi admitido, o projecto de resolução n.º 134/XI (1.ª) — Recomenda a regulação da actividade dos estabelecimentos de criação, fornecimento e utilização de animais para fins experimentais, a promoção dos princípios dos 3R (substituição, redução e aperfeiçoamento) e a criação de um centro 3R (BE) É tudo, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente (José Vera Jardim): — Srs. Deputados, vamos, então, continuar o nosso debate.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Emídio Guerreiro.

O Sr. Emídio Guerreiro (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: O PSD tomou a iniciativa de promover esta apreciação parlamentar não por ser contra a Directiva comunitária ou contra o reforço da eficiência energética da cogeração.
Consideramos que o esforço de ir mais longe, de procurar mais eficiência, é positivo, mas recusamos todos os fundamentalismos, tão habituais nestas matérias, e que o esforço que tantos cogeradores fizeram, ao longo de mais de uma década, não pode e não deve ser esquecido, desprezado e posto de lado.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Cerca de 15% das unidades de cogeração existentes em Portugal funcionam em unidades fabris têxteis. Nestas fábricas aproveita-se a energia remanescente da cogeração para o aquecimento de água e a criação de vapor, essenciais para o seu ciclo produtivo. Este aproveitamento energético é fundamental para a competitividade destas empresas no mercado global, melhora a sua produtividade e reduz os custos de produção.
Estamos a falar de fábricas que são essencialmente exportadoras, que criam riqueza e empregam milhares de pessoas.
A forma como este Governo decidiu transpor a Directiva comunitária põe em risco a continuidade destas unidades de cogeração, ao alterar o regime tarifário para as unidades já instaladas há mais de 10 anos e ao discriminar negativamente o combustível fuel relativamente ao combustível gás natural. É este fundamentalismo que rejeitamos neste momento.
Com a actual crise, as empresas lutam diariamente para se manterem no mercado. Não existem condições para investir 2 ou 3 milhões de euros na reconversão das suas unidades de cogeração.
Governar é perceber o alcance global das medidas que propomos. O governo espanhol soube transpor esta Directiva e proteger os interesses da indústria espanhola e recordo também que o governo anterior percebeu o que estava em causa e travou o modelo agora proposto.
Perante a actual insensibilidade deste Governo, nada mais nos resta do que solicitar ao partidos da oposição que se juntem a nós para evitar que as nossas empresas têxteis de ponta percam mercado, vejam a sua produtividade cair e fechar as portas, lançando no desemprego mais milhares e milhares de portuguesas e portugueses.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (José Vera Jardim): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Pinho de Almeida.

O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Estamos a apreciar o Decreto-Lei n.º 23/2010, que estabelece o regime jurídico e remuneratório aplicável à energia eléctrica, mecânica e de calor produzida em cogeração.
Este decreto-lei trata da transposição de uma Directiva e, infelizmente, vemos aqui alguns dos problemas tradicionais neste tipo de processos, quando se trata de transpor directivas comunitárias para o ordenamento jurídico nacional. O que é que acontece normalmente e também neste caso? Essas transposições são tardias.

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