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9 | I Série - Número: 057 | 15 de Maio de 2010

Vemos, por exemplo, que esta Directiva é de 2004. Desde 2006 que a transposição está para ser preparada mas acaba por ser feita apenas em 2009. Ou seja, ficamos com um hiato de tempo excessivo entre a aprovação das directivas e a transposição destas para o ordenamento jurídico nacional. Sabemos que esta matéria não só é prejudicial ao processo legislativo como até já tem motivado processos nas instâncias europeias, que têm vindo a penalizar o Estado português não só pela transposição tardia mas também pela transposição incorrecta das directivas comunitárias.
Depois, esta transposição tem um outro problema, que é o de conter um excesso de conceitos indeterminados e de não ser suficientemente concreta para que se saiba como aplicar esta legislação no quadro português. A concretização é remetida para uma portaria, mas, como não dispomos ainda da portaria, temos, obviamente, dificuldade em concretizar algumas das medidas que aqui são propostas.
Um terceiro problema tem a ver com aquilo que acontece também muitas vezes na transposição de directivas comunitárias para o ordenamento jurídico nacional, que é o excesso de zelo. É tradição do ordenamento jurídico português, ao acolher directivas comunitárias, ir para além daquilo que são as exigências dessas mesmas directivas. E vemos isso, normalmente, comparando a transposição que é feita para o ordenamento jurídico português com a transposição que é feita, por exemplo, pelo Estado espanhol das mesmas directivas para o seu ordenamento jurídico nacional.
Aqui o CDS quer deixar claro que é essencial que Portugal abandone este excesso de zelo nas transposições de directivas comunitárias para o ordenamento jurídico nacional. Este excesso de zelo, esta lógica do bom aluno, prejudica a economia portuguesa e retira competitividade à nossa indústria.
É por isso que entendemos que a apreciação parlamentar deste diploma e a sua discussão na especialidade pode ser bastante útil para que aqueles que são os objectivos da Directiva, no sentido da penetração da cogeração nos mercados liberalizados, no sentido de conseguirmos o reforço da produção de energia até aos 400 MW, que é o valor estimado pelo Governo até 2015, ou conseguirmos a poupança de 250 milhões de euros, o que está plasmado também como objectivo.
Desejamos que todos estes objectivos possam ser atingidos, mas que isso seja feito no sentido de promovermos a competitividade da economia portuguesa e não de lhe retirarmos competitividade.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente (José Vera Jardim): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete João.

A Sr.ª Odete João (PS): — Sr. Presidente, Sr. Ministro, Srs. Secretários de Estado, Sr.as e Srs. Deputados: A estratégia energética nacional tem sido uma prioridade do Partido Socialista. Esta é uma marca da governação socialista.

O Sr. Jorge Seguro Sanches (PS): — Muito bem!

A Sr.ª Odete João (PS): — A Estratégia Nacional para a Energia 2010/2020 e os planos de acção definidos pelo actual executivo apontam para uma redução muito significativa, já nesta década, da dependência externa de Portugal dos combustíveis fósseis, que ainda hoje se situa nos 83% e constitui um problema estrutural da nossa economia.
É neste contexto que os investimentos nas energias renováveis ganham maior importância, com um impacto na redução do défice da balança comercial de cerca de 25% nesta década.
Este investimento é, assim, um forte impulsionador da criação de mais e melhor emprego — estimam-se 120 000 postos de trabalho nesta década. Em simultâneo, criam-se oportunidades de emprego, criam-se novas oportunidades empresariais em todo o território, a par de um novo conhecimento, que é cada vez mais exigente, numa área altamente competitiva.
Este é, pois, um modelo sustentável que usa recursos endógenos, promove a qualidade de vida e reduz as emissões de dióxido de carbono. Conformam-se, deste modo, as políticas ambiental e económica e corporizam-se compromissos internacionais assumidos, nomeadamente, a Convenção Quadro das Nações Unidas para as Alterações Climáticas, o Protocolo de Quioto e o Acordo de Copenhaga.

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