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10 | I Série - Número: 063 | 29 de Maio de 2010

recurso, especificamente prevista na lei, que ao caso possa caber. Já as matérias operacionais ou classificadas também estão injustificadamente excepcionadas, no entender do Bloco de Esquerda, porque o Provedor de Justiça está, ele próprio, sujeito a dever de sigilo quanto às queixas de que toma conhecimento.
Já o PCP considera que o regime em vigor, ao estabelecer um requisito mais exigente para o exercício do direito de queixa, constitui uma restrição ao exercício de um direito fundamental, que lhe retira efeito útil e celeridade. Não existe, no seu entender, justificação para esta limitação imposta ao cidadão que é militar, que consideram ultrapassar as limitações imanentes e as restrições permitidas pela Constituição da República Portuguesa.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Não podíamos estar mais em desacordo! É a própria lei fundamental que estabelece o fundamento e a medida destas restrições.

O Sr. João Rebelo (CDS-PP): — Exactamente!

O Sr. Raúl de Almeida (CDS-PP): — Efectivamente, diz o artigo 270.º que as restrições ao exercício dos direitos fundamentais, ali enunciados, são-no, única e exclusivamente, na estrita medida das exigências próprias das respectivas funções! É a especificidade da função militar e a classificação das matérias a abordar que justifica estas restrições, e isso não é motivo de invocação de inconstitucionalidade — aliás, a questão da constitucionalidade foi objecto de adequada ponderação, aquando da aprovação da actual lei, e foram feitos ajustamentos que removeram eventuais dúvidas antes do envio para promulgação.

O Sr. João Rebelo (CDS-PP): — Muito bem!

O Sr. Raúl de Almeida (CDS-PP): — Há assuntos que não podem ser livremente abordados, sob pena de porem em causa interesses estratçgicos nacionais,»

O Sr. João Rebelo (CDS-PP): — Muito bem!

O Sr. Raúl de Almeida (CDS-PP): — » interesses protegidos pela classificação documental, e quem envereda pela carreira militar tem plena consciência dessas restrições.

O Sr. João Rebelo (CDS-PP): — Muito bem!

O Sr. Raúl de Almeida (CDS-PP): — O mesmo se passa com o direito de reunião, com o direito de manifestação e outros, e essa restrição é compreendida e acatada pelos destinatários.
Não se compreende a razão pela qual a questão é levantada apenas quanto à apresentação de queixa ao Provedor de Justiça.
O CDS entende que o regime actual é ajustado à protecção dos interesses que visa salvaguardar, é proporcional e adequado à defesa desses mesmos interesses e, portanto, conforme à Constituição.
Por tal motivo, Sr.as e Srs. Deputados, votaremos contra as iniciativas legislativas em discussão.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente (Luís Fazenda): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Luís Arnaut.

O Sr. José Luís Arnaut (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Sobem, hoje, a este Plenário duas iniciativas legislativas, da responsabilidade do PCP e do BE, que visam modificar, de forma substancial, as condições de exercício do direito de queixa perante o Provedor de Justiça, em matéria de defesa nacional e das forças armadas.

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