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52 | I Série - Número: 072 | 25 de Junho de 2010

Acresce que os Centros de Arbitragem de Conflitos de Consumo, presentemente em funcionamento, garantem já a cobertura do território nacional e, dadas as suas características de imparcialidade, neutralidade, independência, informalidade, eficácia, proximidade, celeridade de funcionamento e experiência, afiguram-se os mecanismos ideais para resolver os conflitos de consumo surgidos na área dos serviços públicos essenciais, através da criação de um mecanismo de arbitragem necessária, que não impede os consumidores de optarem pela via judicial.
Sem prejuízo da redacção que se venha a encontrar para permitir que seja utilizada a linguagem técnicojurídica adequada para garantir o resultado que se pretende obter — instituir uma arbitragem necessária e obrigatória para todos os conflitos resultantes do fornecimento de serviços públicos essenciais — este projecto de lei compreende e tenta explorar as enormes potencialidades e capacidade instalada no sistema nacional de arbitragem de conflitos de consumo já existente em Portugal.
Acresce que uma análise ao custo/benefício desta alteração da Lei dos Serviços Públicos Essenciais demonstra que a mesma será benéfica para os consumidores.
Assim: na perspectiva da sua protecção, este projecto confere-lhes o poder de decidirem quanto ao meio a utilizar para a resolução daqueles litígios de consumo; na perspectiva do acesso à justiça, este projecto efectiva esse direito e, atendendo à forma como o processo de arbitragem decorre, permite uma resolução mais rápida dos mesmos; na perspectiva da regulação do mercado, este projecto permite que conflitos que até agora não eram objecto de reparação passem a sê-lo, com vantagem inquestionável para o funcionamento do mercado e para a necessária mudança comportamental com vista à redução da conflitualidade de consumo, que tanto custa em tempo e dinheiro a todas as partes envolvidas — cidadãos, empresas e o próprio país.
Termino reafirmando que a questão nuclear desta proposta é mesmo a da efectivação dos direitos dos consumidores, que não podem ser postos em causa por questões de natureza económica.
Aliás, como bem refere o Prof. Carlos Ferreira de Almeida, autoridade nacional em Direito do consumo e dos consumidores, os direitos dos consumidores ou se efectivam de facto ou para nada serve a sua consagração legal se depois, em termos práticos, os consumidores não conseguem o seu pleno exercício, garantindo o efectivo acesso à justiça, de uma forma simples, acessível e próxima dos cidadãos, sendo este um direito fundamental garantido constitucionalmente.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Helena Pinto.

A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Temos hoje a oportunidade de fazer algumas alterações, embora cirúrgicas, à lei destinada a proteger os utentes dos serviços públicos essenciais — sublinho, serviços públicos essenciais.
Por isso, o Bloco de Esquerda apresenta uma proposta muito concreta, que tem a ver com a situação de crise social profunda que se vive actualmente no País, com o aumento da pobreza, mas que tem também a ver, Sr.as e Srs. Deputados, com o facto de estarmos no Ano Europeu do Combate à Pobreza e à Exclusão Social.
Trata-se, muito simplesmente, de incluir nesta lei destinada a proteger o utente nos serviços públicos essenciais uma norma que impossibilite a suspensão da prestação dos serviços públicos essenciais por falta de pagamento, no caso de pessoas e famílias que, comprovadamente, não o tenham conseguido fazer devido a carências económicas.
Sr.as e Srs. Deputados, num mundo civilizado, no século XXI, depois de esta Assembleia da República ter declarado a pobreza como uma violação dos direitos humanos, pensamos que ninguém deve pôr em causa que, numa lei com esta importância, fique consagrada a impossibilidade de suspensão da prestação da água, da electricidade e do gás a quem não consiga proceder ao pagamento, por manifesta carência económica.
É uma medida de discriminação positiva, sim senhor, mas de discriminação positiva para garantir o princípio da igualdade de acesso a estes serviços públicos básicos a todos os cidadãos, a todas as cidadãs, a todas as famílias.
É este o sentido da proposta do Bloco de Esquerda, que, pensamos, será um passo simbólico, mas importante, no combate à pobreza no nosso país.

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