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54 | I Série - Número: 072 | 25 de Junho de 2010

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

O Sr. Raúl de Almeida (CDS-PP): — Perante a passividade e a inacção do Governo nesta matéria, o Partido Socialista — e bem! — avança com esta proposta, que contará com a viabilização por parte do CDS.

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

O Sr. Raúl de Almeida (CDS-PP): — Por seu lado, o PCP avança com um projecto de lei na área dos prazos das providências cautelares que, sendo bem intencionado na sua origem, peca pelo exagero, por uma tentativa de vir do 80 para o 8, por decreto. Dois dias é um prazo que compromete o funcionamento da máquina judicial, impossibilita o direito ao contraditório, adivinha um amontoado de problemas novos, na expectativa de resolver os problemas existentes.
Voltando a frisar que subscrevemos a necessidade de redução dos prazos, apelamos e estamos disponíveis para encontrar uma solução de equilíbrio que se traduza em mais justiça, mas que, acima de tudo, funcione.
Esta ilusão das 48 horas não poderá contar com o nosso apoio activo e consciente!

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

O Sr. Raúl de Almeida (CDS-PP): — Resta-nos o projecto do Bloco de Esquerda. Que dizer? Não podemos ignorar que a actual Lei já tem um grau de flexibilidade considerável. Se atentarmos no artigo 5.º da Lei n.º 23/96, veremos que o consumidor já se encontra protegido, quanto à suspensão do serviço, com o dever de informação do prestador e os prazos estipulados.
O que o Bloco vem sugerir é um novo sistema, o qual introduziria a total anarquia nas obrigações contratuais do utilizador dos serviços públicos essenciais.

A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Então, e os idosos?!

O Sr. Raúl de Almeida (CDS-PP): — Todo e qualquer cidadão que se enquadrasse nos três pontos referidos no seu projecto deixaria de sentir a obrigação de cumprir com os pagamentos devidos.

A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Por amor de Deus! Têm muito má consideração pelos idosos!

O Sr. Raúl de Almeida (CDS-PP): — Na prática, estaríamos a falar de uma isenção generalizada para estas três categorias.
Havendo prestadores de serviços públicos essenciais privados, públicos e mistos, será natural inferir daqui que a isenção de pagamento de uma larga faixa de utilizadores se traduziria, inevitavelmente, no aumento de preços dos serviços sobre aqueles que os pagam. É isto que o Bloco pretende? Ou pretenderá fixar preços que comprometam a viabilidade das empresas prestadoras e a prestação do próprio serviço? Por fim, passo a referir questões simples a que este projecto não responde.
Se o Governo socialista não consegue atribuir e fiscalizar eficazmente o rendimento social de inserção, como se conseguiria, então, avaliar a justeza da isenção de pagamento dos serviços públicos essenciais?!

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

O Sr. Raúl de Almeida (CDS-PP): — Em caso de pobreza ou estado de carência extremos, podem a Internet ou o telemóvel estar no mesmo patamar da água, da luz ou do saneamento? Qual o período de isenção de pagamento destes serviços públicos essenciais? Seria temporário? Quais os mecanismos de verificação e controlo? Por discordarmos dos pressupostos, constatarmos o atabalhoamento das medidas propostas e considerarmos que constituem um grave atropelo a princípios fundamentais, só poderemos rejeitar este projecto de lei.

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