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56 | I Série - Número: 072 | 25 de Junho de 2010

Termino, Sr. Presidente, Sr.as Deputadas e Srs. Deputados, citando José Saramago: «Não tenhamos pressa mas não percamos tempo».

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Helena Pinto.

A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Gostaria de lembrar que, de facto, a lei destinada a proteger o utente dos serviços públicos essenciais data de 1996, como a Sr.ª Deputada Luísa Roseira lembrou, mas já foi alterada duas vezes, em 2008.

Pausa.

A Sr.ª Deputada não quer ouvir, porque, com certeza, pensa que já sabe tudo, mas convinha saber estes pequenos pormenores.

Protestos do PSD.

É que a Lei de 1996 foi actualizada duas vezes, em 2008, e, com certeza, será novamente actualizada em 2010 e, provavelmente, em 2011 e em 2012. E por uma questão muito concreta: porque estamos a falar de serviços públicos essenciais. As sociedades evoluem em termos de direitos das pessoas e aperfeiçoam as leis que lhes garantem esses mesmos direitos. Infelizmente, verificamos que, pelo menos hoje, e pela sua voz, o PSD não quer acompanhar essa evolução. Lamento profundamente! Em relação ao CDS-PP, Srs. Deputados, quem os ouviu falar no debate de actualidade de há pouco, que agendaram para hoje, e quem os ouve falar agora verifica que há uma grande diferença.

O Sr. Raúl de Almeida (CDS-PP): — Não é verdade!

A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Será que os idosos, os beneficiários do complemento solidário para idosos vão todos cometer fraude para não pagarem a factura da electricidade e da água?! Sr. Deputado Raúl de Almeida, tenho de lhe dizer, em primeiro lugar, que o Sr. Deputado não foi rigoroso em relação àquilo que já existe no artigo 5.º da Lei e muito menos em relação à proposta concreta do Bloco de Esquerda, onde é absolutamente claro que a situação de carência se comprova mediante a entrega de declaração da segurança social.
Srs. Deputados, da parte da direita desta Assembleia da República, do PSD e do CDS, já percebemos tudo: os senhores não querem consagrar na Lei um princípio básico humanista, que é o de prever a impossibilidade de acesso aos serviços públicos essenciais, que são, repito, a água, a electricidade e o gás, para fazer a comida de todos os dias.
Os senhores recusam a introdução na Lei e no ordenamento jurídico do nosso País de um princípio que é meramente humanista. Lamentamos, mas fica convosco essa posição.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, não havendo mais oradores inscritos para usar da palavra, dou por encerrado o debate, na generalidade, dos projectos de lei 175/XI (1.ª), 205/XI (1.ª) e 305/XI (1.ª).
Vamos passar ao período regimental de votações, para o que importa, em primeiro lugar, proceder à verificação do quórum de deliberação por meio electrónico.
Os Srs. Deputados que, por qualquer razão, não conseguirem registar electronicamente a sua presença, terão de o sinalizar à Mesa.

Pausa.

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