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9 | I Série - Número: 072 | 25 de Junho de 2010

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — » como alguçm que ç mais frágil, mais dependente, que está mais sujeito ao abandono e que tem maiores consumos em saúde.

O Sr. Paulo Portas (CDS-PP): — Muito bem!

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — Um pensionista, para comprar medicamentos, vai ter de provar o seu património e o do seu agregado familiar.
Explique-nos aqui, Sr. Ministro, o que vai acontecer a partir do dia 1 de Agosto. Quem é que vai fiscalizar o pensionista? A farmácia vai passar a pedir o comprovativo dos rendimentos da família? A ARS vai passar a fiscalizar o património do pensionista?

Vozes do CDS-PP: — Exactamente!

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — Quem é a entidade gestora da prestação, no caso da comparticipação? A segurança social vai passar a analisar os consumos em saúde? Ou será que o Governo se prepara para pôr um chip em cada um dos idosos, para saber o que cada um consome em saúde de acordo com os seus rendimentos?

Aplausos do CDS-PP.

Na vossa ânsia de cortar, fizeram erros e, agora, não conseguem explicar o que vai acontecer. Por isso mesmo, vamos apresentar alterações a este diploma, retirando o que é comparticipação do que são outras prestações sociais.

O Sr. Paulo Portas (CDS-PP): — Muito bem!

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — O segundo exemplo diz respeito a uma situação também na área da saúde e que já está a acontecer hoje: com o novo regime dos genéricos, por cobardia política do Governo, que não teve a coragem de avançar com a prescrição por denominação comum, como devia acontecer, temos notícias crescentes de que muitos pensionistas, que não tinham de pagar pelos seus medicamentos genéricos de marca, passaram a ter de pagar, ou, em alguns casos, temos relatos bem piores em que pensionistas deixaram de comprar medicamentos essenciais para a sua saúde, porque não têm dinheiro.

Aplausos do CDS-PP.

Vou dar-vos o exemplo de um medicamento para o colesterol, cujo princípio activo é a Sinvastatina. Se o de uma marca, que ç a KRKA, custa 26 €, o pensionista pode estar isento; se o mesmo princípio activo, prescrito por um mçdico, de uma outra marca, que custa 27 €, deixar de estar no mesmo regime, o pensionista vai ter de pagar quase 13 €. Acham que isto ç justo? Nós não consideramos isto justo!

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — O terceiro exemplo diz respeito ao rendimento mínimo garantido.
Como misturaram, na mesma lei, rendimento mínimo com outras prestações ou com comparticipações, ficam à vista situações de injustiça que ninguém compreende.
Expliquem-nos aqui como é possível que, para um pensionista que quer comprar remédios ou para uma família que tem direito a receber abono de família ou prestações escolares, os rendimentos que contam são os rendimentos dos últimos 12 meses, mas que, para alguém que vai receber o rendimento mínimo, o rendimento que conta é o rendimento do último mês.

Aplausos do CDS-PP.

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