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13 | I Série - Número: 076 | 3 de Julho de 2010

Entendemos que a tutela administrativa deve, portanto, ser cada vez mais eficaz e transparente.
Em relação à proposta que o Governo nos traz sobre a tutela administrativa, importa dizer que a inclusão do sector empresarial local sob esta mesma tutela, na nossa opinião, parece-nos positiva. Contudo, há um conjunto de novos aspectos que nos trazem algumas preocupações.
Uma primeira preocupação prende-se com o artigo 3.º, relativo ao conteúdo da tutela, no qual se acrescenta à realização de inspecções, inquéritos e sindicâncias os pedidos de informação sobre determinados actos e contratos dos órgãos e serviços, passando a haver uma obrigatoriedade de prestação de resposta aos pedidos de informação da tutela.
Parece-nos desadequando que o cumprimento de um pedido de informação tenha as mesmas consequências de uma actividade inspectiva de inquérito ou de sindicância.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Muito bem!

A Sr.ª Paula Santos (PCP): — Um segundo aspecto refere-se ao artigo 8.º, sobre a dissolução dos órgãos e perda de mandato. São introduzidas novas situações que poderão ter como sanção a perda de mandato, como, por exemplo, a não aplicação do sistema de avaliação de desempenho dos trabalhadores da administração pública e o não cumprimento de obrigações definidas pela União Europeia.
Entendemos que todos os autarcas e portugueses devem cumprir o quadro legal. Contudo, parece-nos despropositado que o seu não cumprimento tenha como sanção a perda de mandato.
A questão que se coloca é a de saber se um membro do Governo, por não realizar a avaliação de desempenho dos respectivos trabalhadores, perde o seu mandato.
Uma terceira preocupação é em relação ao artigo 11.º-A, que prevê a suspensão do mandato como medida de coação nas situações de acusação definitiva. No entanto, prevê ainda que o autarca pode ser suspenso, mas, se entender, pode manter o vencimento base mensal, o que revela, na nossa opinião, alguma incongruência.

O Sr. Bruno Dias (PCP): — Um bocado caricato!

A Sr.ª Paula Santos (PCP): — A Constituição da República Portuguesa diz-nos que, pelo menos até a uma primeira decisão, há a presunção de inocência. Não se compreende, portanto, esta proposta de suspender o mandato com base numa mera acusação, sem ter existido qualquer condenação.
De um ponto de vista mais geral, a proposta de lei que estamos a discutir hoje propõe uma excessiva tutela administrativa, na nossa opinião. De qualquer modo, o PCP está disponível para aprofundar esta discussão, em sede de especialidade, e contribuir com propostas concretas para melhorar a tutela administrativa.

Aplausos do PCP

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Administração Local.

O Sr. Secretário de Estado da Administração Local: — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, diria, em síntese, o seguinte: o Governo entende como positivas as propostas que estão aqui a ser feitas pelos partidos da oposição e entende que, em sede de especialidade, devemos convergir para que a lei que o Parlamento vai aprovar no final seja uma lei equilibrada e uma lei justa.
Portanto, quero deixar uma saudação a todos aqueles que deram e estão a dar esses contributos, lamentando que outros não saibam ter uma linguagem que não seja a linguagem do «não», sem propostas.
Parece-me que, nesta matéria, o PSD tinha obrigações especiais de, para além de dizer «não», ter apresentado aqui algumas propostas.
Por isso, será talvez o único partido neste Hemiciclo que não fez este esforço, não dando o seu contributo para uma modificação séria do poder local.

Vozes do PS: — Muito bem!

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