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47 | I Série - Número: 079 | 10 de Julho de 2010

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — Sr. Presidente, quero anunciar à Câmara que a bancada do CDSPP apresentará à Mesa, por escrito, uma declaração de voto sobre este projecto de resolução.

O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.
Srs. Deputados, passamos à votação do projecto de resolução n.º 218/XI (1.ª) — Cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 67-A/2010, de 14 de Junho, que identifica os lanços e os sublanços de auto-estrada sujeitos ao regime de cobrança de taxas de portagem aos utilizadores e fixa a data a partir da qual se inicia a cobrança das mesmas [apreciação parlamentar n.º 43/XI (1.ª) (PCP)] (PCP).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do BE, do PCP e de Os Verdes, e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria Conceição Pereira.

A Sr.ª Maria Conceição Pereira (PSD): — Sr. Presidente, informo a Câmara de que o PSD irá apresentar à Mesa, por escrito, uma declaração de voto em relação ao diploma que acabámos de votar.

O Sr. Presidente: — Segue-se a votação do projecto de resolução n.º 219/XI (1.ª) — Cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 67-A/2010, de 14 de Junho, que identifica os lanços e os sublanços de auto-estrada sujeitos ao regime de cobrança de taxas de portagem aos utilizadores e fixa a data a partir da qual se inicia a cobrança das mesmas [apreciação parlamentar n.º 46/XI (1.ª) (BE)] (BE).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do BE, do PCP e de Os Verdes, e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Rodrigues.

O Sr. Luís Rodrigues (PSD): — Sr. Presidente, quero anunciar à Câmara que irei apresentar à Mesa, por escrito, uma declaração de voto sobre esta matéria.

O Sr. Presidente: — Obrigado, Sr. Deputado.
Srs. Deputados, temos agora para votar um requerimento, apresentado pelo PS, para que o prazo relativo à discussão e votação na especialidade (na 9.ª Comissão, a que baixará) da proposta de alteração apresentada relativamente às apreciações parlamentares n.os 43/XI (1.ª) e 46/XI (1.ª) seja, no máximo, de oito dias.
Tem a palavra o Sr. Deputado Bernardino Soares.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Sr. Presidente, gostaria de interpelar a Mesa sobre esta votação, pois não estou a ver qual é a norma regimental em que assenta a apresentação deste requerimento.
Trata-se de uma apreciação parlamentar e de saber o que acontece quando é apresentada uma proposta de alteração, uma vez que os dois projectos de resolução de cessação de vigência do diploma em causa já foram rejeitados. O que dizem o Regimento e a Constituição é que essa proposta baixa automaticamente à comissão.
Não há nenhum mecanismo para o Plenário determinar qual é o prazo dos trabalhos da comissão, a não ser os prazos constitucionais gerais de caducidade das apreciações parlamentares, até porque o Regimento, no seu artigo 146.º, prevê — isso, sim — , quando se trata de um projecto de lei, que essa reapreciação em comissão parlamentar tenha um prazo, nada sendo dito sobre o mecanismo da apreciação parlamentar, pura e simplesmente, porque a proposta baixa automaticamente à comissão.
É na comissão que o PS tem de apresentar esta proposta de definir um prazo de oito dias. O Plenário não pode deliberar sobre isso, Sr. Presidente.

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