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Quinta-feira, 15 de Julho de 2010 I Série — Número 80

XI LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2009-2010)

REUNIÃO PLENÁRIA DE 14 DE JULHO DE 2010

Presidente: Ex.mo Sr. Jaime José Matos da Gama

Secretários: Ex.mos Srs. Maria Celeste Lopes da Silva Correia
Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco

SUMÁRIO O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 12 minutos.
Deu-se conta da entrada na Mesa dos projectos de lei n.os 375 a 378/XI (1.ª), das apreciações parlamentares n.os 54 a 56/XI (1.ª) e dos projectos de resolução n.os 216, 221 e 222/XI (1.ª).
A Câmara apreciou o relatório da Comissão Eventual de Inquérito Parlamentar à actuação do Governo em relação à Fundação para as Comunicações Móveis, tendo proferido intervenções, além da relatora da Comissão, a Sr.ª Deputada Carina Oliveira (PSD), os Srs. Deputados Pedro Filipe Soares (BE), Hélder Amaral (CDS-PP), Jorge Costa (PSD), Ramos Preto (PS) e Bruno Dias (PCP).
Foi também apreciado o relatório da Comissão Eventual de Inquérito Parlamentar relativa à Relação do Estado com a Comunicação Social e, nomeadamente, à Actuação do Governo na Compra da TVI, tendo-se pronunciado os Srs. Deputados João Semedo (BE), que interveio na qualidade de relator da Comissão, Pedro Duarte (PSD), João Oliveira (PCP), Cecília Meireles (CDS-PP), José Manuel Pureza (BE) e Ricardo Rodrigues (PS), bem como o Sr. Deputado Mota Amaral (PSD) na qualidade de presidente da Comissão.
Foi apreciado o Decreto-Lei n.º 48/2010, de 11 de Maio, que estabelece o regime jurídico de acesso e de exercício da actividade de inspecção técnica de veículos a motor e seus reboques e funcionamento dos centros de inspecção e revoga o Decreto-Lei n.º 550/99, de 15 de Dezembro [apreciações parlamentares n.os 41/XI (1.ª) (PSD), 35/XI (1.ª) (PCP) e 42/XI (1.ª) (CDS-PP)]. Intervieram no debate, além do Sr. Secretário de Estado dos Transportes (Carlos Correia da Fonseca), os Srs. Deputados Carina Oliveira (PSD), Agostinho Lopes (PCP), Hélder Amaral (CDS-PP), Jorge Fão (PS), Heitor Sousa (BE) e Jorge Costa (PSD).
Procedeu-se à discussão conjunta, na generalidade, dos projectos de lei n.os 147/XI (1.ª) — Altera o período de referência do pagamento de complemento solidário para idosos para 14 meses (BE), 152/XI (1.ª) — Prevê o recálculo oficioso do montante do complemento solidário para idosos

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