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38 | I Série - Número: 002 | 17 de Setembro de 2010

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Alberto Gonçalves.

O Sr. Carlos Alberto Gonçalves (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: O projecto de lei n.º 405/XI (1.ª), que hoje apresentamos, pretende introduzir uma alteração ao regime jurídico da eleição do Presidente da República no sentido de alargar o respectivo universo de eleitores, atribuindo capacidade eleitoral aos cidadãos portugueses recenseados no estrangeiro cuja inscrição nos cadernos eleitorais para a eleição da Assembleia da República tenha sido efectuada até à data da publicação desta alteração que, agora, pretendemos efectuar.
Relembro que a última alteração deste tipo, também aprovada nesta Câmara, vinha abranger os eleitores recenseados até Setembro de 2005, utilizando também como critério os cadernos eleitorais para a Assembleia da República.
Com esta alteração, que agora propomos, estamos a contribuir para aumentar o universo eleitoral para a eleição do Presidente da República e, mais do que isso, a praticar um acto de justiça para todos aqueles portugueses que, estando recenseados no estrangeiro, se vêem privados de um direito fundamental, que é o de participar livremente na escolha da primeira figura do Estado português.
Este é um diploma verdadeiramente importante. E não o digo, Sr.as e Srs. Deputados, por ele ser da nossa autoria; digo-o porque entendo que é totalmente incompreensível que um português, qualquer que ele seja, apenas porque está recenseado no estrangeiro, perca a igualdade de direitos cívicos em relação a todos os outros que continuaram a residir em Portugal.

O Sr. José Cesário (PSD): — Muito bem!

O Sr. Carlos Alberto Gonçalves (PSD): — Será justa esta situação? Pensamos que não, e é por isso que vimos a esta Câmara apresentar este projecto de lei para, na tradicional linha de actuação do PSD, contribuir para a total igualdade de direitos entre todos os portugueses, quer aqueles que vivem em Portugal quer aqueles que, por qualquer razão, tiveram necessidade de ir residir para o estrangeiro, o que, infelizmente face à situação do País, cada vez são mais numerosos e que, de um momento para o outro, ficam privados do seu direito de votar nas eleições presidenciais.
É por isto mesmo que deixamos também um apelo para que seja possível, no futuro, alcançar um consenso bastante alargado neste Parlamento, a fim de podermos produzir uma lei melhor que venha permitir evitar estas constantes alterações aquando de cada acto eleitoral para a Presidência da República e que consagre, de uma vez por todas, o direito à igualdade na participação política.

O Sr. José Cesário (PSD): — Muito bem!

O Sr. Carlos Alberto Gonçalves (PSD): — Os portugueses que residem fora de Portugal merecem que todos nós nos esforcemos nesse sentido.
O PSD está, como sempre esteve, disponível para trabalhar nessa direcção com todas as outras forças políticas aqui presentes. Acreditamos que só assim podemos todos dar o sinal certo para uma verdadeira ponte entre Portugal e a sua diáspora.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Quanto à proposta de lei do Governo que alarga e uniformiza o regime do voto antecipado para os actos eleitorais, ela merece o nosso acordo de princípio, pois, tal como a nossa iniciativa, vai contribuir, desde logo, para uma maior participação e envolvimento dos cidadãos nas decisões políticas do nosso País.
Ao alargar, na senda, aliás, do recomendado pelo Sr. Provedor de Justiça, as possibilidades de recurso ao voto antecipado para eleitores que, por diversas razões, se encontram impossibilitados de exercer o seu direito de voto no dia marcado para o acto eleitoral e ao uniformizar a legislação sobre esta matéria, pensamos que esta iniciativa vem no bom caminho.

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