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31 | I Série - Número: 009 | 2 de Outubro de 2010

artigo 88.º, retirando-lhe o carácter excepcional e prescindindo da necessidade de entrada e permanência legais, em Portugal.
O PCP propõe que a referida regularização se faça por via de diploma avulso, bastando para o efeito que o cidadão disponha de condições económicas para assegurar a sua subsistência através de rendimentos próprios ou de actividade remunerada e que permaneça no território nacional desde data anterior a 4 de Julho de 2007.
Para além desta via de regularização, propõe-se ainda a regularização dos cidadãos que, à data de apresentação do requerimento, demonstrem residir permanentemente em Portugal desde data anterior a 4 de Julho de 2007, independentemente da efectiva integração no mercado de trabalho e condições de subsistência.
Salienta-se que, quando a actividade for exercida por conta de outrem, é admitida, como possibilidade de prova, a simples declaração pelo requerente, confirmada por duas testemunhas, ou a declaração emitida por sindicato representativo do sector.
Concordamos com os princípios defendidos no preâmbulo, nomeadamente no preâmbulo do PCP, mas discordamos da generalidade dos dois projectos, como já discordámos antes, aquando da apresentação aqui das mesmas normas.
E porquê? Porque a Lei n.º 23/2007, de 4 de Julho, contém em si os mecanismos necessários quer à promoção da imigração legal quer ao combate a todas as formas de imigração ilegal e contém mecanismos adequados à plena integração dos imigrantes que se encontrem em Portugal através da respectiva regularização documental.
A Lei coloca a tónica no incremento de canais legais de imigração, em consonância com a abordagem legal do fenómeno migratório em que assenta a política nacional e comunitária e dando impulso à integração.
A Lei n.º 23/2007 não é parca — antes pelo contrário — no estabelecimento de mecanismos tendentes à regularização documental dos cidadãos estrangeiros que se encontrem integrados na comunidade e que até já tenham entrado depois da entrada em vigor do diploma.
Prova inquestionável deste facto é que se assinalam, hoje, mais de 45 000 autorizações de residência, concedidas ao abrigo do regime excepcional plasmado no artigo 88.º, n.º 2, desde a entrada em vigor da Lei n.º 23/2007. E não tenho tempo para referir os casos excepcionais de regularização documental dos cidadãos estrangeiros.
Termino, pois, dizendo que discordamos de vários aspectos dos dois projectos e que há algumas incongruências nos dois.
Por tudo isto, e não só, Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, embora reconhecendo a generosidade que anima as duas iniciativas, não podemos acompanhar o PCP e o Bloco de Esquerda nestas propostas, pois não há aqui uma mais-valia, em sede de construção de uma política sustentada de imigração.

Aplausos do PS.

Entretanto, reassumiu a presidência o Sr. Presidente, Jaime Gama.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Magalhães.

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O PCP e o Bloco de Esquerda propõem aqui a consagração ilimitada, permanente, incondicional e, já agora, irresponsável de processos de regularização indiscriminada de cidadãos que se encontram irregularmente em território nacional.
Por métodos diferentes, enquanto o PCP apresenta um processo próprio, ainda que, como diz na exposição de motivos do seu projecto de lei, com carácter quase simbólico, o Bloco de Esquerda, um pouco mais astuto, e apercebendo-se provavelmente de que tal já existe, aproveita exactamente o que já existe e procura apenas alterar e agilizar alguns procedimentos. A verdade é que caso estas propostas fossem aprovadas viriam dar força àquilo que dizem — e acredito — querer combater, ou seja, a imigração ilegal.
Os Srs. Deputados podem não gostar do «efeito chamada» — nós também não gostamos! — , mas ele existe. Ora, a serem aprovados da forma como estão, quer um quer outro projecto de lei, ainda que com

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