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48 | I Série - Número: 009 | 2 de Outubro de 2010

Ora, o vazio legal nesta matéria consubstancia uma discriminação efectiva de cidadãos, pelo que é dever do
legislador aprovar os instrumentos normativos que obstem a quaisquer formas de discriminação dos cidadãos.

O Deputado do PSD, Pedro Rodrigues.

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Os diplomas que hoje votámos sobre a permissão de mudança de sexo a pessoas transexuais abordam
uma matéria delicada e complexa. Versam situações que afectam algumas pessoas cujo sofrimento
reconhecemos, valorizamos, pessoas que não nos são indiferentes e que não pretendemos discriminar.
Entendemos, por isso, e face ao actual contexto nesta temática, que as soluções a encontrar devem evitar
experimentalismos jurídicos e devem ser rigorosas e específicas, garantindo o rigor científico e técnico a uma
matéria tão delicada como esta é, e essas pessoas merecem-no.
Será necessário agilizar o procedimento formal e garantir a confidencialidade e a não exposição pública.
Será ainda necessário que, numa matéria com estes contornos e esta complexidade e conferindo
salvaguardas a estas pessoas, se opte por uma legislação que certifique claramente a irreversibilidade da
decisão, apoiada em provas científicas, cabais e irrefutáveis, da mesma.
Assim, entendemos que é necessário avançar com legislação, mas legislação que tenha este facto em
conta. Isso não acontecia, em nosso entender, com as duas propostas apresentadas, sendo essa a razão que
nos levou a votar contra as mesmas.
A proposta do Governo é a mais incorrecta e inconsistente, sendo até omissa e vaga quanto ao processo a
adoptar.
Um trabalho conjunto futuro e mais rigoroso poderá melhorar as propostas apresentadas e incluir de forma
clara a garantia da verificação técnica e científica da irreversibilidade da decisão de mudança de sexo e do
rigor do processo a adoptar a posteriori.

Os Deputados do CDS-PP, Isabel Galriça Neto — Assunção Cristas — Artur Rêgo — João Serpa Oliva.

—— —

Relativas aos projectos de lei n.os 423/XI (2.ª), 137/XI (1.ª), 410/XI (2.ª) e 416/XI (2.ª)

O reconhecimento do manual escolar, enquanto instrumento central do processo educativo, tem justificado
a adopção de diferentes medidas que têm contribuído para um adequado enquadramento legal, suportado por
critérios de qualidade científico-pedagógica, equidade e igualdade de oportunidades no acesso e condições de
utilização por parte dos alunos.
Neste sentido, a publicação da Lei n.º 47/2006, de 27 de Agosto, que define o regime de avaliação,
certificação e adopção de manuais escolares do ensino básico e do ensino secundário e os princípios e
objectivos a que deve obedecer o apoio socioeducativo relativamente à aquisição e ao empréstimo de
manuais escolares, bem como a publicação do Decreto-Lei n.º 261/2007, de 17 de Julho, que regulamenta
aquele regime jurídico, consagraram uma política de manuais escolares equitativa através do regime de
preços convencionados, do auxílio económico prestado às famílias no âmbito da acção social escolar e
mediante a consagração da modalidade complementar de empréstimo e reutilização destes e de outros
recursos didáctico-pedagógicos.
Neste contexto, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista é favorável à devida concretização do estatuído
na legislação já referida, particularmente no que respeita à adopção de um regime que promova a reutilização
e eventual empréstimo dos manuais escolares, e de processos de concepção, elaboração e produção em
formatos adequados e compatíveis com o direito de os estudantes acederem a materiais didácticos de máxima
qualidade, com a adequada racionalização dos respectivos custos.
Assim sendo, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista entende que os projectos de lei apresentados
pelos Grupos Parlamentares do BE, de Os Verdes e do CDS-PP (n.os 410/XI (2.ª), 416/XI (2.ª) e 423/XI (2.ª),
respectivamente) não acautelam o direito à fruição de recursos didácticos com máxima qualidade por parte de

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