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28 | I Série - Número: 018 | 23 de Outubro de 2010

Não consideramos que seja oportuno o debate sobre reduções fiscais com as despesas com animais, em primeiro lugar, porque pensamos que medidas dessa natureza não seriam compreensíveis nem adequadas no momento actual, mas também porque elas não são as mais eficazes para promover comportamentos responsáveis a este nível e para apoiar todos aqueles que têm animais e querem dar-lhe o tratamento mais digno, que proteja a saúde pública e a higiene dos espaços públicos da melhor forma.
No entanto, no texto desta petição são levantadas outras questões que se relacionam, por exemplo, com o problema do abandono animal e dos mecanismos de controlo, de fiscalização, do abandono animal.
Temos um sistema de identificação dos animais, em Portugal, que não funciona e compromete qualquer estratégia de punição do abandono animal, porque os animais que são encontrados, frequentemente, não estão identificados.
Por outro lado, temos também um problema ao nível dos canis e gatis públicos, que se manifesta ao nível da falta de capacidade mas também ao nível da falta de equipamentos que permitam a esterilização de animais e também de falta de pessoal qualificado, o que faz com que os canis e gatis públicos funcionem, basicamente, como armazéns de animais ou, para ser ainda mais claro, como centros de abate de animais e não cumpram uma função muito importante que poderiam ter de aconselhamento, de educação dos proprietários de animais, podendo até proceder a pequenos tratamentos que, dessa forma, não obrigassem os proprietários a recorrer aos cuidados privados em todas as circunstâncias.
Por outro lado, existe também um significativo atraso ao nível das políticas orientadas para os espaços públicos, para a criação e apetrechamento de espaços públicos, em particular nos grandes centros urbanos, que possam ser utilizados pelos animais e pela dotação desses espaços de equipamentos que permitam recolher detritos e permitam não apenas aos proprietários de animais ter melhores e maiores cuidados com os seus animais mas, igualmente, ao conjunto das pessoas que utilizam esses espaços urbanos puderem usá-los nas melhores condições.
Por isso, assinalamos a pertinência da petição que foi apresentada e as ideias que dá a esta Casa para poder trabalhar melhor estas matérias.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Cristóvão Crespo.

O Sr. Cristóvão Crespo (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Encontramo-nos hoje a apreciar a petição n.º 35/XI (1.ª), que visa a criação de legislação que preveja a redução de despesas, em IVA e IRS, com animais domésticos.
Queremos, por isso, deixar uma saudação aos mais de 8 300 cidadãos que já a haviam subscrito à data da entrega, saudação que é mais que um acto simbólico e formal.
O PSD defendeu no passado e vai continuar a defender no futuro as causas da protecção dos direitos do animal, tendo como referencial a Declaração Universal dos Direitos do Animal.
Não posso deixar de invocar uma figura cimeira desta causa, o saudoso Dr. António Maria Pereira.

Aplausos de Deputados do PSD.

Grande lutador das causas dos Direitos do Homem e dos Direitos do Animal e, com toda a justiça, identificado como «pai dos direitos dos animais», deixou à Sociedade Portuguesa e ao PSD, em particular, o forte legado que foi a sua intervenção cívica nestas áreas.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Pretendem os subscritores da petição que a Assembleia da República tome as medidas legislativas necessárias no sentido de melhor ser cumprido o direito a que ao animal seja dada a atenção, os cuidados e a protecção que lhe são devidos, respeitando assim não só os direitos dos animais como a higiene e a saúde pública, a cidadania, a evolução positiva dos comportamentos, a imagem do nosso País e, acima de tudo, os deveres cívicos que nos cabem a todos.
Elenca a petição medidas de natureza fiscal, nos domínios do IVA e do IRS, bem como de incentivo de comportamentos exemplares ou de punição de comportamentos atentatórios de defesa dos direitos do animal.

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