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48 | I Série - Número: 019 | 30 de Outubro de 2010

Infelizmente, perdeu-se muito tempo a tentar reparar uma situação que a nós nos parecia perfeitamente
evidente. Para outros não foi assim e só agora se gerou o consenso necessário para, justificadamente,
consagrar este direito a tantos portugueses.
Assim, pelas razões expostas anteriormente, os Deputados do PSD abaixo assinados decidiram apresentar
esta declaração de voto que justifica a sua posição em todo este debate.

Os Deputados do PSD, Carlos Alberto Gonçalves — José Cesário — Carlos Páscoa.

———

Relativa ao projecto de lei n.º 436/XI (2.ª):

Votámos contra projecto de lei n.º 436/XI (2.ª), que estabelece o processo de orçamentação de base zero
para o ano de 2012, com os fundamentos que se passam a expor:
— A técnica orçamental designada como orçamento base zero, aplicada aos orçamentos públicos não
provou! Não se conhece nenhum país que aplique esta técnica orçamental, certamente porque, como é, aliás,
referido pelo Bloco de Esquerda na sua exposição de motivos:
«(»)
1) O processo é demorado e corre o risco de ser demasiado burocratizado; além disso, grupos de
interesses sentirão o processo como uma ameaça e podem procurar impedi-lo;
2) Nem todos os programas podem ser submetidos aos mesmos critérios de avaliação e eficiência: alguns
têm custos fixos ou são programas obrigatórios, porque politicamente definidos, e a escolha de prioridades
não é trivial;
3) O orçamento base zero não impede necessariamente a orçamentação de custos desnecessários, que
podem ser ocultados, embora permita mais facilmente comparações efectivas (»)«.
— De facto, a implementação do orçamento base zero exige a participação das chefias de todos os níveis
da estrutura do Estado, que tem de demonstrar capacidade de inovar, de identificar e avaliar as funções e
actividades que desenvolvem e decidir sobre alternativas de métodos e níveis alternativos de esforço
designadamente de meios humanos, materiais e financeiros.
— O processo de implementação, de decisão e determinação de prioridades é extremamente exigente e
consumidor de tempo e meios em qualquer organização. Só se justifica a metodologia de orçamento base zero
se aplicado, senão a toda a organização, pelo menos às actividades e funções prioritárias e que tem maior
peso nos processos e nos meios utilizados e torna-se mais eficaz se tiver continuidade no tempo a sua
aplicação.
— Assim, só pode ser devaneio político defender o investimento num processo de orçamentação de base
zero quando:
Excluem deste processo de orçamentação de base zero o maior volume da despesa pública:
As dotações correspondentes a despesas obrigatórias (inclui despesas com pessoal);
As despesas de investimento co-financiadas por fundos comunitários.
Consideram, conforme foi expresso no debate do diploma, que esta metodologia se aplicará
esporadicamente.
Na realidade, ao longo das últimas duas décadas, pelo menos, assistiu-se nas economias mais
desenvolvidas do mundo, quer nos meios empresariais quer no controle da função administrativa estatal, a
evoluções substanciais nas técnicas orçamentárias, desde o orçamento tradicional, ao orçamento de base
zero, ao orçamento de desempenho ou ao orçamento por programas, entre outras técnicas.
Ignoram os proponentes do projecto de lei o percurso difícil, moroso e dispendioso que, em Portugal, o
Parlamento e os diferentes governos tem percorrido no sentido de levar a bom termo dois instrumentos

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