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30 | I Série - Número: 027 | 4 de Dezembro de 2010

Estes serão os princípios orientadores da proposta que o CDS-PP irá apresentar para a sua lei de bases do ambiente.

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — Muito bem!

O Sr. Artur Rêgo (CDS-PP): — Não propomos, como se vê, fracturas ou roturas mas, sim, actualização, adaptação, adopção de novos conceitos e preocupações de modo a que a nova Lei de Bases do Ambiente incorpore tudo o que de novo foi apreendido ao nível das realidades, conceitos e preocupações ao longo de mais de 20 anos.
No que respeita ao projecto do PSD, ora em análise juntamente com os do PCP e de Os Verdes, não podemos deixar de saudar a inclusão no mesmo de todo um novo artigo dedicado exclusivamente à gestão do litoral, assim como todo um novo artigo dedicado à plataforma continental. Trata-se de duas realidades que, como conceitos autónomos, estavam ausentes da Lei de Bases do Ambiente actualmente em vigor e que, dada a sua crescente relevância, justificam esta sua autonomização, o seu tratamento individualizado.
Aliás, convém salientar que foi quando era ministro da defesa um ministro do PSD que se deu início ao processo legal de extensão da nova plataforma continental, actualmente em curso, e que irá ser votado nas Nações Unidas em 2013. A nossa preocupação, portanto, não é uma mera palavra de circunstância neste momento, fomos nós que demos início a este processo.

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — Muito bem!

O Sr. Artur Rêgo (CDS-PP): — A introdução de novos conceitos por parte do PSD também é bem-vinda, conceitos esses ausentes na anterior Lei de Bases do Ambiente, designadamente os de poluição, de alterações climáticas e de ecoeficiência. Embora aqui salientemos — e isso irá ser discutido na especialidade — que a definição de alterações climáticas introduzida pelo PSD, reduzindo-a a causas exclusivamente antropogénicas, é por demais redutora e incompleta.
A introdução, como componente ambiental, no artigo 7.º da plataforma continental, do litoral, da biodiversidade, do clima e da paisagem são também novos conceitos bem-vindos.
É evidente que o projecto do PSD terá falhas, nomeadamente não fazendo referências à questão da reciclagem, da gestão dos resíduos (já por mim referida), ao pleno aproveitamento dos CIRVER e dos milhões já investidos pelo Estado português nessa área,»

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

O Sr. Artur Rêgo (CDS-PP): — » a um conceito fundamental hoje, no Direito do Ambiente, que ç o de pegada ecológica. Além disso, a alusão a uma questão que é transversal e fundamental em qualquer política de ambiente, ou seja, ao ordenamento do território, é esparsa e reduzida. E nós entendemos que por muito que se regulamente o ambiente em Portugal não há, verdadeiramente, nenhuma política de ambiente se não houver uma política correcta de ordenamento do território.
Não pode haver política de ambiente não obstante todas as medidas que se vertam nesta lei de bases se não se rever e repensar toda a política, por exemplo, de licenciamento de novas construções, de expansão dos perímetros urbanos para zonas agrícolas e zonas protegidas, de expansão de todas as infra-estruturas e dos milhões de custos que isso tem para essas novas áreas afastadas quilómetros das zonas onde as pessoas habitam ou onde as pessoas trabalham. Portanto, essa referência será também posta por nós em questão e será um dos nossos enfoques na proposta que iremos apresentar.
Quanto às propostas do Partido Comunista e do Partido Ecologista «Os Verdes», que também saudamos, sendo iniciativas válidas e que irão, em devida sede de especialidade, ser discutidas e debatidas, repetem, no entanto, velhas falhas e velhos hábitos centralistas, afastando completamente as populações e a iniciativa privada da gestão das áreas protegidas que reservam exclusivamente para o Estado, quando é sabido — está à vista — que a gestão do Estado foi má, foi negligente, foi degradadora das áreas protegidas, foi feita, a maior parte das vezes, em conflito e hostilizando as populações locais.

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