43 | I Série - Número: 027 | 4 de Dezembro de 2010
Aplausos do CDS-PP.
Para o CDS-PP, as novas oportunidades não podem criar novas facilidades e não podem constituir novas desigualdades de ingresso no ensino superior.
Vozes do CDS-PP: — Muito bem!
O Sr. José Manuel Rodrigues (CDS-PP): — O CDS não aceita que se dilua o esforço e se dissolva a exigência na educação, apenas para certificar para as estatísticas, quando o que Portugal precisa é de qualificar e formar para a produtividade e a competitividade.
Aplausos do CDS-PP.
O que defendemos não são apenas novas oportunidades; o que queremos é que, à partida, todos tenham igualdade nessas oportunidades e que essas oportunidades constituam uma forma de qualificar e não apenas de certificar os jovens portugueses.
Aplausos do CDS-PP.
O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Ferreira Gomes.
O Sr. José Ferreira Gomes (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O projecto de lei n.º 450/XI (2.ª), do CDS-PP, pretende introduzir uma segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2004, de 26 de Março, visando garantir a equidade no acesso ao ensino superior. De facto, o objectivo é bem mais limitado do que a epígrafe deixa supor, introduzindo apenas uma pequena alteração à forma como é calculada a média do ensino secundário, que pode, depois, ser usada no sistema de acesso ao ensino superior. A necessidade de introduzir esta alteração resulta do caso singular de um aluno que, tendo completado o secundário no quadro Novas Oportunidades e tendo obtido a nota máxima de 20 valores na única disciplina a que se submeteu a avaliação (específica), pôde assim apresentar-se ao acesso ao ensino superior em posição de vantagem que terá surpreendido o próprio aluno, a fazer fé nos relatos da imprensa diária do Verão passado.
Não se põe objecção à necessidade de alterar a lei, no sentido de evitar a aparente injustiça de situações deste tipo e, muito pior, de não desincentivar os alunos que seguem a via mais exigente de completar o ensino secundário. A abertura do ensino superior a novos públicos e também a jovens que tiveram dificuldade em fazer o percurso ordinário no ensino secundário é uma preocupação actual em muitos Países, mesmo naqueles em que a massificação do acesso se deu mais cedo. Onde Portugal é pioneiro é no laxismo, de que o caso em apreço deu sinal chocante. Outros Países abriram percursos adicionais para apoiar alunos com dificuldades nos percursos mais normais e criaram condições para o seu acesso e posterior sucesso no ensino superior. Mesmo na Califórnia, onde o sistema de educação superior é muito diferenciado, recomendações recentes apontam no sentido de aumentar ainda mais a diferenciação e de criar vias de ligação entre os subsistemas; estas vias transversais deverão ser estruturadas de forma a permitir aos estudantes a aquisição de conhecimentos e competências que lhes serão necessárias para o seu sucesso futuro.
Não chega abrir a porta do ensino superior; é necessário garantir o sucesso dos estudantes admitidos e a qualidade das suas aprendizagens.
O nosso sistema de acesso baseia-se apenas na avaliação dos conhecimentos dos alunos candidatos, o que está demonstrado ser muito desigual, por favorecer os filhos das famílias com maior capital social, e explica o altíssimo grau de reprodução social do nosso sistema de ensino, mesmo em comparação com a vizinha Espanha. Para «garantir a equidade no acesso ao ensino superior» (como se propõe este projecto de lei), são precisas políticas mais imaginativas que sejam desenvolvidas e testadas para o nosso meio. O nosso sistema de acesso é profundamente injusto, especialmente na entrada para os cursos de maior prestígio social ou de maior expectativa de retorno económico futuro. Esta deveria ser uma grande preocupação do Governo,