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36 | I Série - Número: 031 | 16 de Dezembro de 2010

Em conclusão, Sr. Ministro e Sr. Secretário de Estado, é muito oportuno este debate, porque o Governo não pode fugir a dar explicações ao País. O Governo tem de dizer ao País o que vai fazer em relação ao aumento do salário mínimo nacional e, repito, faltam 15 dias até ao final do ano.
Sr. Ministro, Sr. Secretário de Estado, Sr.as e Srs. Deputados: O FMI, que é tão antigo, de há 30 anos atrás, como sabemos, ainda não aterrou na Portela, mas há muito que enviou a sua bagagem; ainda cá não chegou, mas já dá as ordens, e os senhores, este Governo, são os executantes das ordens do FMI.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente (Luís Fazenda): — Sr.as Deputadas e Srs. Deputados, terminado o debate de urgência sobre legislação laboral e salário mínimo nacional, passamos à apreciação, na generalidade, da proposta de lei n.º 44/XI (2.ª) — Criminaliza o incitamento público à prática de infracções terroristas, o recrutamento para o terrorismo e o treino para o terrorismo, dando cumprimento à Decisão-Quadro n.º 2008/919/JAI, do Conselho, de 28 de Novembro de 2008, que altera a Decisão-Quadro n.º 2002/475/JAI, relativa à luta contra o terrorismo, e procede à terceira alteração da Lei n.º 52/2003, de 22 de Agosto.
Para apresentar a proposta de lei, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Justiça e da Modernização Judiciária.

O Sr. Secretário de Estado da Justiça e da Modernização Judiciária (José Magalhães): — Sr.
Presidente, Sr. Ministro, Srs. Deputados e Sr.as Deputadas: A ameaça terrorista evoluiu rapidamente nos últimos anos e os modos de actuação dos seus promotores e apoiantes também mudaram.
As actividades de incitamento público à prática de infracções terroristas, de recrutamento para o terrorismo e de treino para o terrorismo diversificaram-se e a Internet é amplamente utilizada pelas redes terroristas, tendo-se tornado numa poderosa fonte de informação sobre meios e métodos e num veículo privilegiado para a comunicação e para contactos criminosos.
A necessidade de melhorar a cooperação intergovernamental em matérias de antiterrorismo decorre, como sabemos, da consciência democrática generalizada de que se trata de um flagelo com consequências comuns a todos. Não se combate o flagelo e as suas causas renunciando às liberdades e impedindo a expressão de pontos de vista polémicos, controversos ou mesmo radicais sobre questões políticas delicadas, mas não podemos cruzar os braços e dar «via verde» à intolerância criminosa.
A ameaça do terrorismo continua a ser séria e está em permanente evolução. Os quatro vectores de combate definidos pelo Conselho Europeu são também os de Portugal: prevenir, perseguir, proteger e responder.
A presente iniciativa visa dar cumprimento à Decisão-Quadro n.º 2008/919/JAI, do Conselho, de 28 de Novembro, e exige que alteremos a nossa lei de combate ao terrorismo. Propõe-se, em concreto, que seja punido quem difunda mensagens ao público incitando à prática de actos terroristas, quem faça recrutamento de pessoas para a prática desses actos e quem treine para o fabrico de explosivos, de armas de fogo ou de outras substâncias nocivas ou perigosas para efeitos de práticas terroristas.
Trata-se de uma proposta concreta e precisa: restringem-se direitos sem ferir as regras constitucionais e o bom senso. Ai dos Estados democráticos que confundam a liberdade de expressão e a apologia do terrorismo.
Minutos antes do atentado de Estocolmo, passei pela rua onde o mesmo aconteceu, repleta de milhares de pessoas — homens, mulheres, crianças, gente inocente de muitos países — e a sorte deu-nos a todos o presente da imunidade, mas a roleta é cega e é imprevisível. Temos de organizar resposta adequada, global, nacional, europeia para este flagelo congregando as forças de segurança, reforçando a troca de informações e sendo rigorosos no combate a quem combate a democracia.
A proposta do Governo merece pois, julgamos, um consenso generalizado nesta Assembleia, que, aliás, deu o seu voto, e o seu voto unânime, ao quadro legal que tem vindo a reger o terrorismo, o qual nos tem ajudado a manter o País preservado desse flagelo e permitido colaborar no combate, absolutamente imprescindível, contra as causas do terrorismo e as suas manifestações.
Espero que tal consenso se repita hoje também em torno desta proposta, que, mais do que nossa, é o resultado de um consenso na União Europeia.

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