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38 | I Série - Número: 031 | 16 de Dezembro de 2010

A alteração que propõe à Lei n.º 52/2003, a lei de combate ao terrorismo, terá o nosso acordo, nomeadamente quanto à criminalização do incitamento à prática do terrorismo. Aliás, no Código Penal o incitamento à prática de crimes já é previsto como algo que é punido do ponto de vista penal.
Creio que essa individualização faz sentido e acompanho também a forma como o Sr. Secretário de Estado procurou afastar alguns fantasmas em relação ao delito de opinião. Não se trata aqui de nenhum delito de opinião, trata-se, isso sim, de garantir, diria, o primeiro dos direitos, que é o direito à vida, como bem definiu.

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — Muito bem!

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Da mesma maneira, também o recrutamento e o treino nos parecem, até por maioria de razão, susceptíveis de criminalização.
Mas, de facto, como já foi aqui dito em parte pelo Dr. Fernando Negrão, e concordo com ele, penso que valeria a pena pensar em separar, pelo menos, a pena que é aplicada a duas condutas que são manifestamente diferentes: por um lado, a que tem a ver com o incitamento e, por outro lado, a que tem a ver com o recrutamento e o treino. A gravidade é manifestamente diversa e cremos que merece penas também diversas.
Mas iria até mais longe, antecipando já uma crítica possível do Sr. Secretário de Estado e de outras bancadas, não numa lógica de aumentar penas por aumentar, não é isso, mas em nome daquilo que deve ser a coerência do próprio sistema penal, porque, embora concorde com a existência de um ordenamento jurídico específico para o terrorismo na Lei n.º 52/2003, não podemos esquecer todo o ordenamento jurídico.
Sr. Secretário de Estado, parece-me que, do ponto de vista do juízo de desvalor que é feito à conduta, um português médio não percebe que se diga que recrutar e treinar terroristas tem, por exemplo, uma pena inferior, ao nível da pena máxima, ao roubo ou ao furto qualificado. Repare: estive a ver e o roubo tem uma pena que pode ir de 1 a 8 anos no Código Penal; o furto qualificado em razão do valor, ou seja, apenas furtar algo de algum valor, que nem é preciso ser muito, como o Sr. Secretário de Estado sabe, tem uma pena que pode ir de 2 a 8 anos; de acordo com esta proposta, recrutar, treinar, promover o terrorismo tem uma pena que pode ir de 2 a 5 anos.
Portanto, não se trata aqui, nem é essa a intenção do CDS, de aumentar por aumentar, trata-se, isso sim, até em nome de uma certa coerência jurídica, de dar o desvalor devido a condutas que são diferentes. E nós não temos a menor dúvida de que treinar terroristas, apesar de tudo, é diferente de furtar um quadro, por exemplo.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente (Luís Fazenda): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: A propósito da matéria do combate ao terrorismo e da proposta de lei que aqui nos é apresentada, ocorre-nos dizer que as sociedades democráticas estão hoje confrontadas com dois problemas nesta matéria. Um, é o do terrorismo.
Aliás, foi o reconhecimento unânime desse problema que levou a que a lei de 2003, cuja alteração hoje se propõe, tenha sido aprovada em votação final global, nesta Assembleia, por unanimidade. O segundo problema ç o dos abusos que estão a ser cometidos a pretexto e á sombra do combate ao terrorismo»

O Sr. João Oliveira (PCP): — Exactamente!

O Sr. António Filipe (PCP): — » e que já nada têm que ver com o combate ao terrorismo mas que põem verdadeiramente em causa princípios civilizacionais basilares das sociedades democráticas.
Em nome do combate ao terrorismo, têm sido cometidas verdadeiras atrocidades, têm sido cometidos crimes de guerra e estão a ser cometidos atentados às liberdades democráticas.
Nos dias que correm, assistimos a graves atentados contra a própria liberdade de expressão, sempre em nome do dito combate ao terrorismo, e aí já numa cruzada que nada tem a ver com o combate ao terrorismo mas com as limitações à liberdade de expressão e às liberdades democráticas.

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