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37 | I Série - Número: 033 | 23 de Dezembro de 2010

Depois, teremos de pensar como responder ao problema real da terra abandonada, respeitando a Constituição da República e a dignidade e os direitos dos que à terra sempre deram tudo o que tinham e, muitas vezes, até aquilo que não tinham.

Aplausos do PCP.

Entretanto, assumiu a presidência o Sr. Presidente, Jaime Gama.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Paulo Barradas.

O Sr. Paulo Barradas (PS): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: É conhecida e reconhecida pelas mais diversas associações dos agricultores e pelos agricultores em geral a atitude determinada e dialogante com que o Ministério da Agricultura tem lidado e resolvido as mais diversas dificuldades relativas à agricultura portuguesa, sempre com vista à competitividade do sector enquanto objectivo final.

Vozes do PS: — Muito bem!

O Sr. Paulo Barradas (PS): — Ora, uma das questões que interfere directamente na competitividade da nossa agricultura é a dimensão da propriedade.
De facto, a nossa estrutura fundiária, excessivamente retalhada em certas regiões do território nacional, torna a terra num activo agrícola pouco apetecível pela sua fraca rentabilidade.
Essa circunstância tem afastado os proprietários deste sector produtivo o que origina um desleixo pelas terras com todas as consequências que são conhecidas, nomeadamente o abandono das zonas rurais, uma maior incidência de fogos florestais e o abaixamento do nosso tecido produtivo de alimentos.
Em contrapartida, esta situação fundiária tem dificultado o acesso à terra por parte daqueles que querem apostar na agricultura como actividade económica e que para isso necessitam de área que garanta a sustentabilidade das suas explorações e negócios agrícolas.
Sr. Presidente e Srs. Deputados: Estas ideias fundamentais — o acesso à terra e a necessidade de proceder ao redimensionamento da propriedade — levaram o Governo, considerando a Lei de Bases do Desenvolvimento Agrário, a inscrever no Orçamento do Estado para o próximo ano uma autorização legislativa com vista a aprovar o regime jurídico de estruturação fundiária. Todavia, a ideia de que todo este processo ficaria mais enriquecido com o contributo do Parlamento levou o Governo a retirar essa autorização e a comprometer-se e, em breve tempo, apresentar uma proposta de lei.
Nessa sequência, estamos hoje a analisar os projectos de resolução do PSD e do CDS-PP e o projecto de lei do BE.
O mérito destas iniciativas prende-se com a oportunidade curial do debate sobre esta questão tão importante para a agricultura portuguesa, porque todos coincidentes nos pressupostos e diferentes no alcance.
Para nós, é claro: a agricultura portuguesa precisa de um regime de estruturação fundiária que, entre muitas coisas, nomeadamente, simplifique a legislação aplicável ao emparcelamento rural; reforce a autonomia e as competências das autarquias locais; determine as operações de emparcelamento a realizar nas zonas a beneficiar por obras de aproveitamento hidroagrícola; identifique e intervenha em situações de abandono de terra; consagre a existência de um banco de terras como forma privilegiada de o Estado dinamizar o mercado da terra,… Vozes do PS: — Muito bem!

O Sr. Paulo Barradas (PS): — … compatibilizando tambçm procedimentos com o cadastro e o registo predial e, principalmente, Srs. Deputados, reunindo num mesmo diploma a regulamentação relativa a todas as vertentes da estruturação fundiária, de acordo com a Lei de Bases do Desenvolvimento Agrário.
É claro e facilmente se vê que, para nós, o projecto de lei do BE é, em si mesmo, parcelar, uma espécie de minifúndio legislativo, e isso não é desejável, pois o que convém à agricultura portuguesa é uma solução legislativa que articule todas as variantes que envolvem a estruturação fundiária.

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