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8 | I Série - Número: 034 | 6 de Janeiro de 2011

Deram ainda entrada na Mesa, e foram admitidos, a apreciação parlamentar n.º 76/XI (2.ª) — Decreto-Lei n.º 126/2010, de 23 de Novembro, que estabelece o regime de implementação dos aproveitamentos hidroeléctricos a que se refere a Resolução do Conselho de Ministros n.º 72/2010, de 10 de Setembro (CDSPP), e os projectos de resolução n.os 341/XI (2.ª) — Recomenda ao Governo a candidatura da Mata Nacional do Buçaco a Património Mundial da Unesco (BE), que baixou à 13.ª Comissão, 342/XI (2.ª) — Recomenda ao Governo que assuma, em acordo com a Casa do Douro, o urgente saneamento financeiro desta instituição e viabilize o pagamento dos salários em atraso (BE), que baixou à 7.ª Comissão, 347/XI (2.ª) — Recomenda ao Governo que utilize sistemas de teleconferência e videoconferência em substituição de reuniões presenciais (PSD), que baixou à 11.ª Comissão, 348/XI (2.ª) — Recomenda ao Governo a suspensão das condições contidas na Portaria n.º 247/2010, de 3 de Maio, para a renovação da licença de pesca dos pescadores do rio Minho (BE), que baixou à 7.ª Comissão, 349/XI (2.ª) — Auditoria ao sistema informático de execuções fiscais (CDS-PP), que baixou à 5.ª Comissão, e 350/XI (2.ª) — Define condições de transparência para a actuação pública na gestão do BPN e para a decisão sobre o seu futuro (BE), que baixou à 5.ª Comissão.
Cumpre-me também informar que, na reunião da Comissão de Educação e Ciência do dia 21 de Dezembro de 2010 foram rejeitadas, com os votos contra do PS, votos a favor do BE e do PCP e abstenções do PSD e do CDS-PP, as propostas de alteração apresentadas pelo BE e pelo PCP no âmbito das apreciações parlamentares n.os 52/XI (1.ª) (BE) e 56/XI (1.ª) (PCP), relativas ao Decreto-Lei n.º 75/2010, de 23 de Junho, que procede à décima alteração ao Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril. Assim, o processo de apreciação deve considerar-se caduco.
Por último, a Mesa dá conta do relatório e parecer da Comissão de Ética, Sociedade e Cultura que se refere à renúncia ao mandato, nos termos do artigo 7.º do Estatuto dos Deputados, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2011, inclusive, da Sr.ª Deputada Manuela Melo (PS), círculo eleitoral de Lisboa, sendo substituída pelo Sr. Deputado Sérgio Gaspar Lopes de Paiva.
O parecer é no sentido de a renúncia e a substituição dos Deputados em causa serem de admitir, uma vez que se encontram verificados os requisitos legais.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, está em apreciação o parecer.

Pausa.

Não havendo pedidos de palavra, vamos votá-lo.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Srs. Deputados, vamos dar início ao período de declarações políticas, sendo o primeiro orador inscrito, a intervir em nome do Bloco de Esquerda, o Sr. Deputado Luís Fazenda, a quem dou a palavra.

O Sr. Luís Fazenda (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Em cima do final do ano, o Governo decidiu eliminar a isenção das taxas moderadoras no Serviço Nacional de Saúde aos reformados e aos desempregados que tenham de rendimento médio algo superior ao salário mínimo nacional.
Custa a crer que a insensibilidade, a indiferença social do Governo seja de tal ordem que, na mesma altura em que, em relação aos desempregados, há cortes no subsídio de desemprego e no subsídio social de desemprego, se queira, por pouco euros a mais acima do salário mínimo nacional, obrigar os desempregados a pagarem taxas moderadoras.

O Sr. José Manuel Pureza (BE): — Uma vergonha!

O Sr. Luís Fazenda (BE): — É extraordinário e choca a indiferença social do Governo, que, num momento em que se congelam pensões, em que se aumenta a incidência fiscal sobre as pensões dos reformados, quer também obrigar os reformados a pagar as taxas moderadoras de que estavam isentos no âmbito do Serviço Nacional de Saúde.

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