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21 | I Série - Número: 039 | 15 de Janeiro de 2011

No que se refere aos atestados médicos, nomeadamente aos atestados multiusos de incapacidade, essenciais para que, por exemplo, as pessoas com deficiência possam usufruir de um conjunto de benefícios,»

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Faça favor de terminar, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Paula Santos (PCP): — » o aumento que este Governo impôs, de 0,90 € para 50 €, não se compreende.
Não está em causa a possibilidade de uma actualização, mas quando existe um aumento de 0,90 € para 50 € não estamos a falar de uma actualização, estamos a falar, mais uma vez, de transferir, paulatinamente, os custos da saúde para os portugueses, quando eles deveriam ser assegurados pelo Governo.

Aplausos do PCP.

O Sr. Secretário de Estado da Saúde: — Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para que efeito, Sr. Secretário de Estado?

O Sr. Secretário de Estado da Saúde: — Para uma interpelação à Mesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Faça favor, Sr. Secretário de Estado.

O Sr. Secretário de Estado da Saúde: — Sr. Presidente, a Sr.ª Deputada Teresa Caeiro referiu-se aqui ao Centro de Medicina de Reabilitação do Alcoitão, questão a que não tive oportunidade de responder. Gostaria, pois, que o Sr. Presidente fizesse distribuir pela Câmara a Resolução do Conselho de Ministros n.º 15/2010, em que fica muito claro que, em relação a esse estabelecimento de saúde, existe um contrato até 2012, pelo menos.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Será feita a distribuição, Sr. Secretário de Estado.
Srs. Deputados, vamos passar ao ponto seguinte da nossa ordem de trabalhos, a apreciação do DecretoLei n.º 48-A/2010, de 13 de Maio, que aprova o regime geral das comparticipações do Estado no preço dos medicamentos, altera as regras a que obedece a avaliação prévia de medicamentos para aquisição pelos hospitais do Serviço Nacional de Saúde, procedendo à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 195/2006, de 3 de Outubro, e modifica o regime de formação do preço dos medicamentos sujeitos a receita médica e dos medicamentos não sujeitos a receita médica comparticipados, procedendo à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 65/2007, de 14 de Março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 184/2008, de 5 de Setembro [apreciações parlamentares n.os 39/XI (1.ª) (PCP) e 37/XI (1.ª) (BE)].
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Bernardino Soares.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: A apreciação parlamentar que hoje aqui discutimos tem a ver com um Decreto-Lei que configura uma situação curiosa, mas que bem demonstra qual é o ritmo da política do Governo nesta área. Trata-se da apreciação parlamentar de um Decreto-Lei que introduzia algumas restrições na área dos medicamentos e das comparticipações, mas que já foi alterado, depois de pedida a sua apreciação, para pior, com mais cortes nas comparticipações. É caso para dizer que a agenda da Assembleia da República não aguenta a velocidade das desastrosas medidas do Governo na área da saúde e, designadamente, de retirada de comparticipações.
Já hoje aqui foi debatido, o mesmo tendo acontecido ontem no debate sobre o aumento dos preços requerido pelo PCP, que na área da saúde há várias disposições no sentido de transferir custos para os utentes. São as taxas moderadoras, as taxas de saúde pública, os transportes de doentes não urgentes, ainda agora referidos pela minha camarada Paula Santos, mas são também os custos com os medicamentos,

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