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58 | I Série - Número: 046 | 3 de Fevereiro de 2011

A Sr.ª Maria Conceição Pereira (PSD): — Estas palavras podiam ser ditas por qualquer trabalhador, pelos que estão nas galerias e que representam o Centro de Educação Especial Rainha D. Leonor, das Caldas da Rainha, e que temem pelo seu trabalho e pelo seu emprego.
Dizia um deles: «O Centro de Emprego Protegido foi uma possibilidade de saída de casa e trabalhar. É um local onde me sinto apoiado, onde sou remunerado e ganhei responsabilidade.»

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (Luís Fazenda): — Para apresentar o projecto de lei n.º 279/XI (1.ª) — Reforça os apoios concedidos aos centros de emprego protegido e às entidades que promovem programas de emprego apoiado (Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 290/2009, de 12 de Outubro), tem a palavra a Sr.ª Deputada Mariana Aiveca.

A Sr.ª Mariana Aiveca (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Se há discurso que, muitas vezes, é comum é o discurso sobre os cidadãos e cidadãs com deficiência e se é verdade que, nesse discurso, não há grandes clivagens, constatamos que, depois, na prática e na vida concreta destes cidadãos e cidadãs, as coisas complicam-se.
Todos sabemos que os cidadãos e as cidadãs com deficiência encontram no seu dia-a-dia inúmeros obstáculos que os impedem, muitas vezes, de concretizar os seus direitos mais básicos; todos sabemos que estes cidadãos e cidadãs são os mais estigmatizados em Portugal, segundo um estudo do Eurobarómetro de 2009; e todos sabemos também que o Programa de Emprego Protegido é uma resposta da economia social, que permite o acesso das pessoas com deficiência com capacidade de trabalho, obviamente reduzida, ao mercado de trabalho, reconhecendo o seu direito ao emprego.
Na verdade, o emprego protegido promove um princípio que é o da justiça social e, por esta via, o exercício dos direitos, nomeadamente do direito ao trabalho, do direito à participação social, do direito à inclusão e à autodeterminação, uma vez que promove também a capacitação das pessoas com deficiência em muitas dimensões da sua vida.
Para algumas destas pessoas, nomeadamente para as pessoas com deficiência intelectual, e tendo em conta as suas especificidades, esta é, de facto, a única resposta. E não estamos a falar das respostas possíveis noutras áreas onde, por exemplo, a simples adaptação do posto de trabalho ou da estrutura física do posto de trabalho permitiria enquadrar pessoas com deficiência, situação essa que não ocorre, infelizmente, nos organismos públicos. Estamos a falar de pessoas com deficiências específicas para as quais estes centros de emprego protegido estão direccionados.
Ora, se é verdade que este discurso é muito abrangente e, praticamente, comum em todos os partidos com assento nesta Câmara, também é verdade que, em 2009, o Governo do PS, através de uma lei que fez publicar a 12 de Outubro, introduzia alterações tais no regime de emprego protegido e nos seus centros operacionais, nos onze centros de emprego protegido existentes no País, que levaram, na nossa opinião, ao esmagamento da sua actuação não só ao prever a redução para apenas cinco anos do período de tempo durante o qual as pessoas podem estar nesse emprego como também ao promover um garrote enorme nas comparticipações não só nas obras como em toda a actividade destes centros.
Ora, sabemos que em Portugal a resposta que temos para estas pessoas é muito pobre comparativamente com outros países e a resposta que temos, em termos de empregabilidade, representa 0,1% por 1000 habitantes, ou seja, representa, neste momento, 1000 postos de trabalho 300 dos quais, imagine-se, estão nestes centros de emprego protegido.
E é tanta a timidez e a pobreza desta resposta que se fazem leis no sentido de comprimir e de desadequar, ainda mais, estas respostas que os centros de emprego protegido lhes dão.
Nesse sentido, o BE apresentou um projecto de lei, que visa resolver os problemas que o decreto-lei de 12 de Outubro de 2009 agravou.
Queremos, desta forma, responder à dignidade das pessoas, garantir a continuidade do apoio para estes centros das despesas de manutenção e conservação, e garantir que todos os apoios tenham uma faixa de ponderação que seja a remuneração mínima mensal garantida, porque, efectivamente, é por essa faixa de

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