16 | I Série - Número: 047 | 4 de Fevereiro de 2011
Foram aprovadas, em sede de concertação social, novas propostas, que o Governo veio, reticente e a contragosto, incluir na Lei do Orçamento do Estado e que, não melhorando significativamente o Código, lhe mitigam aspectos particularmente gravosos.
Refiro, por exemplo, o adiamento da modulação da taxa social única, que penalizava fortemente os contratos a termo e, por essa via, aumentaria fortemente o desemprego, particularmente dos trabalhadores mais jovens, ou a alteração das condições em que se aplica a taxa suplementar de 5% às entidades contratantes, no caso dos recibos verdes, que, se fosse aprovada, iria inflacionar fortemente a prestação de serviços e a economia em geral, ou, ainda, a alteração do artigo 162.º, pelo qual se cria uma solução de recurso para que não se apliquem as percentagens, mas apenas o valor do lucro tributável, no caso da determinação do rendimento relevante do trabalhador independente, salvando-se do «naufrágio» anunciado milhares de micro e pequenas empresas.
Perguntamos: com estas alterações, o Código Contributivo ficou melhor? Ficou! Corrigiu-se, como se impunha, e as circunstâncias cada vez mais o exigem? Claro que não! Aqui vale a sabedoria do povo: «O que nasce torto, tarde ou nunca se endireita.» Sr. Presidente, Srs. Deputados: Se é impossível endireitar a sombra da vara torta, por autismo originário do Governo, não é igualmente uma boa solução tentar alterar aqui ou ali, ao sabor das circunstâncias e do momento, por impulso e pouca ponderação, um Código onde, forçosamente, tudo se imbrica, tudo se articula.
Aplausos do PSD.
Alterar hoje um artigo, amanhã uma alínea, depois de amanhã uma taxa, é um caminho inconsistente e até perigoso.
Por outro lado, é essencial que o debate em torno dos diferentes regimes contributivos para o sistema previdencial da segurança social, incluindo as taxas e os seus diferentes valores, a determinação da base de incidência contributiva e as inerentes excepções, as diferentes categorias e as situações específicas em que se incluem os trabalhadores, seja sério e muito rigoroso. Repito, é essencial um debate sério e rigoroso.
Por isso, é preciso lembrar que as contribuições para a segurança social não são impostos.
O Sr. Paulo Portas (CDS-PP): — Mas são carga fiscal!
O Sr. Adão Silva (PSD): — Muito pelo contrário, num sistema de segurança social como o nosso, as contribuições pagas pelos trabalhadores traduzem-se em direitos que devem ser universais.
As minhas contribuições são, agora ou mais tarde, as minhas prestações. Por isso, para receber uma prestação tenho de contribuir, porque, se não contribuo, alguém terá de contribuir por mim, situação que só muito excepcionalmente pode ser admitida num sistema previdencial.
Também por isso não percebo como é que o CDS consegue, ao longo das seis páginas do seu projecto de resolução, falar apenas em aumentos das taxas contributivas dos trabalhadores independentes (nem sempre com o rigor que seria de esperar, facto que lamentamos) e não refere uma única vez dois factos essenciais.
O primeiro é que o aumento da taxa de 25,4% para 29,6%, no caso dos trabalhadores independentes em geral, e de 23,75% para 28,30%, no caso dos produtores agrícolas e da pesca, corresponde a um alargamento da protecção social. Nem uma vez é repetido isto! Com efeito, doravante, todos os trabalhadores independentes passarão a ter protecção na doença, »
O Sr. Paulo Portas (CDS-PP): — Ao fim de 30 dias de doença!
O Sr. Adão Silva (PSD): — » facto que deve ser valorizado por qualquer trabalhador independente e a que o PSD confere a maior relevância — já vimos que o CDS não confere relevância alguma à protecção dos cidadãos — e todos percebemos muito bem a grande importância que tem, particularmente para os trabalhadores agrícolas e os pescadores, receberem o subsídio de doença.
O segundo aspecto é que se há milhares de trabalhadores independentes do antigo regime obrigatório — e não são um milhão — que vêem a sua taxa de desconto aumentar, há igualmente milhares de trabalhadores independentes que a vêem diminuir.