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48 | I Série - Número: 054 | 19 de Fevereiro de 2011

O processo legislativo que deu origem à alteração legislativa agora aprovada foi justificado pelo Governo
com a necessidade de «adopção de medidas comuns de consolidação orçamental, com vista a atingir os
compromissos assumidos pelo Governo em matéria de redução do défice público, repartindo equitativamente
os esforços a realizar», como se pode ler na Exposição de motivos da própria proposta de lei.
A verdade é que desde cedo ficou claro que não era esta a verdadeira motivação do Governo. As medidas
de restrição orçamental aplicaram-se com a entrada em vigor do Orçamento de Estado sem qualquer
necessidade de adaptação no que respeita aos magistrados.
Estava claro desde o início que a intenção era outra, era prosseguir a linha de ataque à independência e
autonomia dos magistrados e dos tribunais, agora pela via da alteração das regras remuneratórias dos
respectivos Estatutos.
Apesar dos recuos significativos que se registam face à versão inicial da proposta de lei, a redacção final
aprovada não pode merecer a concordância do PCP.
O Estatuto da Aposentação dos funcionários da Administração Pública, aprovado em 2005, mereceu a
oposição do PCP. Considerando que desde então nada se alterou quanto às orientações fundamentais
daquele Estatuto, o PCP não pode senão votar contra a sua aplicação agora também aos magistrados
judiciais e do Ministério Público.
Além disso, as regras agora aprovadas em matéria de jubilação e também de aposentação por
incapacidade não podem merecer a concordância do PCP.
Nas diversas audiências realizadas na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e
Garantias, ficou clara a gravidade dos efeitos de medidas que desvalorizem o estatuto da jubilação, sobretudo
considerando o interesse do Estado na manutenção dos deveres previstos para os magistrados jubilados.
Ficaram igualmente claros os prejuízos que para o funcionamento dos tribunais e a imagem da justiça
podem resultar das novas regras de aposentação por incapacidade.
A estas razões, acresce ainda a opção que consideramos negativa de promover uma alteração avulsa aos
Estatutos dos Magistrados Judiciais e do Ministério Público, contrariando a prática que se vinha verificando de
proceder a revisões gerais dos referidos Estatutos ponderando cuidadamente todas as implicações de cada
uma das alterações propostas.

O Deputado do PCP, João Oliveira.

—— —

Deputados não presentes à sessão por se encontrarem em missões internacionais:

Partido Socialista (PS)
José Manuel Pereira Ribeiro

Partido Social Democrata (PSD)
José Mendes Bota

Deputados que faltaram à sessão:

Partido Socialista (PS)
José Carlos Correia Mota de Andrade
José João Pinhanços de Bianchi
Luís Miguel Soares de França
Maria do Rosário Lopes Amaro da Costa da Luz Carneiro
Sérgio Paulo Mendes de Sousa Pinto
Sónia Ermelinda Matos da Silva Fertuzinhos

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