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41 | I Série - Número: 055 | 24 de Fevereiro de 2011

nomeadamente a busca e o apoio às outras formas de combate às zoonoses e de controlo das populações errantes, estão previstas na lei. No entanto, a situação com que estão confrontadas as autarquias não lhes permite garantir o tratamento condigno e o encaminhamento para todas essas soluções.
Está na lei, por exemplo, o estímulo à adopção; está na lei o combate ao abandono e à procriação não planificada de animais de companhia; está na lei a esterilização. Todos esses mecanismos estão na lei. Não há, porém, os mecanismos para efectivamente garantir esse cumprimento.
Obviamente que saudamos os peticionários pela apresentação da petição — é mais uma chamada de atenção. Da mesma forma, nada temos a opor à generalidade das propostas que o BE nos apresenta, não nos opomos a elas, mas o que está em causa é o cumprimento da lei.
Subscrevemos as preocupações e, uma vez mais, chamamos a atenção do Governo — aliás, quem o faz não é o PCP mas os peticionários — para este problema e para a necessidade de, no essencial, garantir que quem «tem as mãos na massa» — permitam-me a expressão —, que, neste caso, são efectivamente as autarquias, cheguem a um ponto em que se possa afirmar que dão o tratamento mais condigno, que é precisamente o que está na lei, aos animais sob a sua tutela.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Luís Ferreira.

O Sr. José Luís Ferreira (Os Verdes): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Em primeiro lugar, em nome do Grupo Parlamentar de «Os Verdes», quero saudar os cerca de 2500 cidadãos que subscreveram a petição que estamos agora a discutir.
Uma petição através da qual os peticionantes manifestam o seu protesto relativamente ao abate de animais saudáveis nos canis e gatis municipais ou, em termos práticos, solicitam a alteração do Decreto-Lei n.º 314/2003, que aprova o Programa Nacional de Luta e Vigilância Epidemiologica da Raiva Animal, e que estabelece também as regras relativas à posse e detenção, comércio, exposição e entrada no território nacional de animais susceptíveis à raiva.
De facto, este diploma, mais concretamente o seu artigo 9.º, transporta consigo uma solução, mas uma solução não para os animais porque o abate não é, nem deve ser, como regra, a solução.
Estamos, assim, perante uma solução que representa apenas a forma mais fácil de resolver os problemas dos canis.
O que resulta do artigo 9.º deste diploma legal, do Decreto-Lei n.º 314/2003, é que, uma vez chegados ao canil, os animais são observados por um veterinário, que fará o respectivo relatório, do qual deve constar o destino a dar aos animais.
Porém, nos termos do mesmo artigo, se o animal não for reclamado num período de 8 dias, vai para abate como medida de combate contra a propagação de doenças infecto-contagiosas que ponham em causa a saúde das pessoas e de outros animais.
Ora, esta evidente contradição legal tem vindo a contribuir para o abate sistemático de animais como recurso, de certa forma, instituído. Quando o abate de animais deverá representar o último recurso, quando o abate de animais deverá apenas ser uma solução de fim de linha, uma excepção e não a regra, o que vemos é que estamos perante uma situação onde o abate surge como uma solução sistemática.
Aliás, este abate sistemático de animais contraria de forma grosseira a Convenção Europeia para a Protecção dos Animais de Companhia, de que Portugal é parte integrante, assim como, de resto, contraria princípios consagrados em vários diplomas legais relativamente ao bem-estar animal.
Acresce ainda que o abate sistemático de animais tem-se mostrado, na prática, completamente desajustado no que diz respeito ao controlo das populações errantes.
Como se pode constatar nos dados disponíveis pela própria Direcção-Geral de Veterinária, o número de animais errantes continua a aumentar de forma significativa.
Portanto, é no nosso entendimento, necessário que o Governo procure outras soluções, como seja a promoção de campanhas de sensibilização contra o abandono de animais ou, ainda, a adopção de meios eficazes de controlo da reprodução. São soluções que deveriam ser integradas numa verdadeira política de não abate de animais.