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70 | I Série - Número: 063 | 12 de Março de 2011

comunitária. Aliás, foi a violação de tais princípios que motivou a condenação do Estado português pelo
Tribunal de Justiça da União Europeia.
Em suma, a aprovação da proposta de redacção da oposição dos artigos 2.º e 5.º apenas servirá para
cristalizar o mercado existente, protegendo, ilegitimamente, os interesses dominantes de grupos económicos
instalados, prejudicando o direito dos cidadãos a melhores e mais próximos serviços de carácter essencial.
Nesta medida, por tudo o que foi exposto, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista, em sede de votação
na especialidade do texto de substituição da Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações
relativo aos projectos de lei n.os 406/XI (1.ª) (PSD) e 435/XI (2.ª) (BE), vota contra a redacção dos artigos 2.º e
5.º do citado texto.

Os Deputados do PS, Jorge Fão — João Paulo Correia.

——

O Decreto-Lei n.º 48/2010, de 11 de Maio, procedeu à revisão do Decreto-Lei n.º 550/99, de 15 de
Dezembro, que regulava a actividade de inspecção técnica de veículos a motor e seus reboques.
O Grupo Parlamentar do PCP requereu a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 48/2010, de 11 de
Maio, por representar uma ruptura com о quadro legislativo anterior (Decreto-Lei n.º 550/99, de 15 de
Dezembro) e pretender a completa liberalização do acesso das empresas a essa actividade, substituindo a
anterior fórmula de uma concessão condicionada.
Invocou o Governo, na justificação da nova legislação, imposições da União Europeia. De facto, facilmente
se pode verificar pela leitura do Acórdão do Tribunal de Justiça Europeu (Quarta Secção), de 22 de Outubro
de 2009, que alterações mínimas do Decreto-Lei n.º 550/99 permitiriam corresponder ao solicitado, pese a
discordância do PCP com as alegações da Comissão Europeia. A que acresce, como se pode ler no n.º 49 do
Acórdão que «(») a Repõblica Portuguesa não se defendeu das alegações da Comissão (») durante o
procedimento pré-contencioso (»)».
Por isso, o Grupo Parlamentar do PCP apresentou um projecto de resolução para revogar o Decreto-Lei n.º
48/2010, de 11 de Maio, e de repristinação do Decreto-Lei n.º 550/99, de 15 de Dezembro, e os n.os 1 a 3 do
artigo 12.º e artigos 15.º a 41.º da Portaria n.º 1165/2000, de 9 de Dezembro, bem como o seu Anexo III. O
que foi aprovado pela Assembleia da República.
No seguimento da revogação do Decreto-Lei n.º 48/2010, os Grupos Parlamentares do PSD e do BE e о
Governo apresentaram iniciativas legislativas visando a sua alteração. Iniciativas legislativas que enformavam
no essencial das soluções presentes no regime revogado, traduzidas numa maior liberalização e sem
responder a uma questão essencial, que aparentemente tinha sido uma das razões invocadas pelo Governo
para a nova legislação: uma maior cobertura do território, nomeadamente nas regiões do interior e mais
despovoadas, como Trás-os-Montes e Alentejo.
O texto de substituição dos projectos do PSD e do BE, contendo algumas pequenas melhorias, não alterou,
no fundamental, as questões atrás referidas. Os textos de substituição dos artigos 2.º e 5.º, avocados pelo PS,
ainda agravariam mais a situação.
Há uma questão de fundo, insolúvel no quadro da tentativa de liberalização do acesso à actividade de
inspecção automóvel e de que seja o mercado a determinar a localização dos centros de inspecção. E não há
engenharias legislativas regulamentares que possam responder devidamente à exigência de acesso a serviço
de inspecção, fiável, garantindo a segurança rodoviária, em igualdade de condições e preços para todos os
cidadãos portugueses, qualquer que seja o local onde residam! A inspecção e fiscalização dos veículos
automóveis nunca deveriam ter saído da esfera pública.
Por outro lado, o PCP não pode desconhecer a situação de facto consumado criada pelas decisões de
sucessivos governos, e as consequências para as dezenas de pequenas empresas presentes hoje na
actividade de inspecção automóvel de uma liberalização descontrolada e sem ter em conta limites efectivos da
procura. Como não pode desconhecer as expectativas empresariais criadas pela publicação do Decreto-Lei n.º
48/2010, de 11 de Maio, que o Governo não soube ou não quis gerir adequadamente.
Face às considerações feitas, o Grupo Parlamentar do PCP, na votação na especialidade, votou contra o
artigo 2.º, tendo votado igualmente contra as propostas de substituição avocadas pelo PS para os artigos 2.º e