6 | I Série - Número: 070 | 31 de Março de 2011
Bloco de Esquerda (BE) 
Ana Isabel Drago Lobato 
Catarina Soares Martins 
Francisco Anacleto Louçã 
Heitor Nuno Patrício de Sousa e Castro 
Helena Maria Moura Pinto 
Jorge Duarte Gonçalves da Costa 
José Borges de Araújo de Moura Soeiro 
José Guilherme Figueiredo Nobre de Gusmão 
José Manuel Marques da Silva Pureza 
João Pedro Furtado da Cunha Semedo 
Luís Emídio Lopes Mateus Fazenda 
Maria Cecília Vicente Duarte Honório 
Mariana Rosa Aiveca 
Pedro Filipe Gomes Soares 
Pedro Manuel Bastos Rodrigues Soares 
Rita Maria Oliveira Calvário 
Partido Comunista Português (PCP) 
Agostinho Nuno de Azevedo Ferreira Lopes 
António Filipe Gaião Rodrigues 
Artur Jorge da Silva Machado 
Bernardino José Torrão Soares 
Bruno Ramos Dias 
Francisco José de Almeida Lopes 
Jerónimo Carvalho de Sousa 
José Honório Faria Gonçalves Novo 
João Augusto Espadeiro Ramos 
João Guilherme Ramos Rosa de Oliveira 
Miguel Tiago Crispim Rosado 
Paula Alexandra Sobral Guerreiro Santos Barbosa 
Rita Rato Araújo Fonseca 
Partido Ecologista «Os Verdes» (PEV) 
Heloísa Augusta Baião de Brito Apolónia 
José Luís Teixeira Ferreira 
O Sr. Presidente: —  Srs. Deputados, a Sr.ª Secretária vai proceder à leitura do expediente, que hoje é numeroso.
A Sr.ª Secretária (Celeste Correia): —  Sr. Presidente, Srs. Deputados, deram entrada na Mesa, e foram admitidas, 87 iniciativas legislativas.
Refiro, em primeiro lugar, os projectos de lei n.os 576/XI (2.ª) —  Consagra o direito a ter médico de família e aprova o programa nacional de emergência para atribuição de médico de família (BE), que baixa à 10.ª Comissão, 577/XI (2.ª) —  Consagra a cativação pública das mais-valias urbanísticas, prevenindo a corrupção e o abuso do poder (BE), que baixa à 5.ª Comissão, 578/XI (2.ª) —  Introduz uma taxa sobre as transferências para paraísos fiscais (BE), que baixa à 5.ª Comissão, 579/XI (2.ª) —  Introduz um limite na dedução de prejuízos fiscais de 50% dos lucros tributáveis (BE), que baixa à 5.ª Comissão, 580/XI (2.ª) —  Introduz uma taxa sobre as operações em bolsa (BE), que baixa à 5.ª Comissão, 581/XI (2.ª) —  Altera a Lei n.º 12/97, de 21