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62 | I Série - Número: 072 | 7 de Abril de 2011

Mapa XV, «Programa de Investimentos e Despesa de Desenvolvimento da Administração Central (PIDDAC), que inclui apenas os respectivos programas e medidas orçamentais, articuladas com as Grandes Opções do Plano (GOP) e com o Quadro Comunitário de Apoio (QCA), evidenciando os encargos plurianuais e as fontes de financiamento e a repartição regionalizada dos programas e medidas ao nível das Nomenclaturas de Unidades Territoriais — NUTS II» Mapa XV-A, «Repartição regionalizada dos programas e medidas, de apresentação obrigatória, mas não sujeito a voto».
Mapa XVI, «Despesa correspondente a programas».
[»]

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar a proposta de aditamento, apresentada pelo CDS-PP, de um artigo 97.º-A à Lei n.º 91/2001.

Submetida à votação, foi rejeitada, votos contra do PS, do PCP e de Os Verdes, votos a favor do CDS-PP e abstenções do PSD e do BE.

Era a seguinte:

Artigo 97.º-А Norma transitória

A Assembleia da República fixa anualmente as metas de progresso quanto aos objectivos de convergência, nomeadamente no que respeita ao défice e à dívida pública, tal como referidos nos artigos 9.º-B е 9.º -С. O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos agora passar ao texto final da Comissão de Orçamento e Finanças relativo à proposta de lei n.º 47/XI (2.ª) — Procede à quinta alteração à Lei de Enquadramento Orçamental, aprovada pela Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto, e aos projectos de lei n.os 436/XI (2.ª) — Estabelece o processo de orçamentação de base zero para o ano de 2012 (BE) e 513/XI (2.ª) — Estabelece o processo de orçamentação de base zero e cria o registo nacional dos serviços do Estado de todo o sector público administrativo (PSD).
Vamos votar o artigo 12.º-C»

O Sr. Victor Baptista (PS): — Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Victor Baptista (PS): — Para uma interpelação, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra.

O Sr. Victor Baptista (PS): — Sr. Presidente, esta redacção cria-nos uma dúvida: aquilo que vamos votar é o artigo 12.º-C referente ao texto final ou uma proposta do Bloco de Esquerda, porque o Bloco de Esquerda apresentou uma proposta de eliminação.
Queremos saber o que vamos votar, se é a redacção final que vem da Comissão de Orçamento e Finanças, e que foi aprovada na Comissão, ou se é a proposta de eliminação do Bloco de Esquerda.

O Sr. Presidente: — É o artigo 12.º-C constante do texto final da Comissão.
Vamos, então, votar o artigo 12.º-C da Lei n.º 91/2001, constante do artigo 3.º do texto final da Comissão de Orçamento e Finanças.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do CDS-PP, do BE, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do PSD.

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