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I SÉRIE — NÚMERO 7

8

2011, alterando o Código do Imposto sobre os Rendimentos das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-

Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro.

Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Ministro de Estado e das Finanças.

O Sr. Ministro de Estado e das Finanças (Vítor Gaspar): — Sr.ª Presidente da Assembleia da República,

Sr.as

e Srs. Deputados: Na proposta de lei em discussão, o Governo propõe à Assembleia da República a

aprovação de uma medida excepcional — a sobretaxa extraordinária em sede de IRS.

A medida justifica-se dada a grave situação financeira em que o País se encontra no contexto da dívida

soberana da área do euro.

São três as características essenciais desta medida e que constam da exposição de motivos. É uma

medida extraordinária, é uma medida universal e é uma medida que respeita o princípio da equidade social na

austeridade.

Primeira característica: a sobretaxa proposta tem um carácter extraordinário e transitório. Aplica-se

exclusivamente aos rendimentos em sede de IRS auferidos pelos sujeitos passivos em 2011, cessando a sua

vigência após a produção de todos os seus efeitos em relação ao ano fiscal em curso.

Segunda: a sobretaxa respeita o princípio da universalidade. Incide sobre todos os tipos de rendimentos

englobáveis em sede de IRS, acrescidos de alguns rendimentos sujeitos a taxas especiais, nomeadamente as

mais-valias de partes sociais e outros valores mobiliários, vulgo mais-valias bolsistas e instrumentos

financeiros derivados, mas também os acréscimos patrimoniais injustificados.

Terceira característica: a sobretaxa concretiza a equidade social na austeridade através da justa repartição

dos sacrifícios, não onerando as famílias portuguesas com menores rendimentos.

Em resultado da aplicação deste princípio, não pagarão a sobretaxa aproximadamente 80% dos

pensionistas do regime geral da segurança social e aproximadamente 65% dos agregados familiares. Por

acréscimo, cerca de 52% dos salários pagos em Portugal não serão abrangidos pela sobretaxa e dos sujeitos

passivos que pagarão a sobretaxa cerca de 22% pagarão menos de 50 € e 50% pagarão menos de 150 €.

Quero destacar que os 10% dos sujeitos passivos que recebem rendimentos mais elevados contribuirão

com 60% do total da receita da sobretaxa.

A progressividade da sobretaxa foi calibrada para reproduzir a progressividade do IRS. Sendo assim, ela é

idêntica quando comparada com aplicação das taxas gerais de IRS, medida, por exemplo, em termos da curva

de concentração.

A sobretaxa extraordinária é uma medida imprescindível para acelerar o esforço de consolidação

orçamental e cumprir o objectivo acordado e um défice orçamental de 5,9% este ano.

O respeito rigoroso do compromisso assumido pelo Estado português no âmbito dos memorandos de

entendimento é a única abordagem possível para inverter o rumo e recuperar a credibilidade do País no plano

interno e no plano externo.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

A Sr.ª Presidente — Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Virgílio Macedo.

O Sr. Fernando Virgílio Macedo (PSD): — Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados, nesta minha primeira

intervenção proferida na Assembleia da República, dirijo uma saudação muito especial a todos, deixando

votos de um mandato cheio de sucessos.

Sr. Ministro, em primeiro lugar, queria felicitá-lo pela forma serena, pragmática e muito esclarecedora com

que efectuou a apresentação desta proposta de lei.

Relativamente à fundamentação para a necessidade da aplicação desta sobretaxa extraordinária em sede

de IRS, realço o facto de o Governo querer reforçar e acelerar o esforço da consolidação orçamental no

sentido de, no final do presente ano, atingirmos um défice orçamental de 5,9%.

Efectivamente, os problemas devem antecipar-se e evitar-se, em vez de, posteriormente, se terem de

resolver.

Sr. Ministro, que diferença em relação ao passado recente!

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