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I SÉRIE — NÚMERO 13

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Para além da possibilidade de devassa dos dados pessoais dos cidadãos portugueses por parte das

autoridades norte-americanas, sem controlo e garantias, e sem que seja sequer exigida uma suspeita séria do

seu envolvimento na prática de crimes, bastando que se creia que alguém possa vir a cometer um crime, a

questão da pena de morte merece uma preocupação particular.

A Constituição Portuguesa rejeita em absoluto a pena de morte e proíbe a extradição ou a entrega a

qualquer título por crimes a que corresponda a pena de morte. Como escreveu o constitucionalista, e ao tempo

Deputado do PSD, Jorge Bacelar Gouveia, em artigo publicado no Diário de Notícias de 25 de Fevereiro de

2011, em que critica este Acordo de modo muito contundente, «será sempre intolerável tornar a administração

da justiça em Portugal uma entidade colaboracionista com um sistema penal que aplica as penas de morte e

de prisão perpétua.»

Não fomos nós que o escrevemos, foi o Prof. Jorge Bacelar Gouveia.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Bem lembrado!

O Sr. António Filipe (PCP): — A rejeição deste Acordo não significaria a recusa de colaborar com as

autoridades dos EUA no combate ao crime. A cooperação judiciária internacional para o combate ao crime

organizado e transnacional é um valor estimável e não constitui sequer novidade. Existem mesmo instituições

criadas para esse efeito, como a Interpol.

O Estado Português não deve recusar participar no esforço de cooperação internacional para combater a

criminalidade, mas tem de o fazer respeitando os princípios constitucionais e as bases fundamentais em que

assenta a ordem jurídica portuguesa, incluindo as competências próprias das autoridades judiciárias

portuguesas.

Qualquer possibilidade de cedência indiscriminada de dados pessoais dos cidadãos portugueses a

autoridades de outro país, seja ele qual for, é de rejeitar em absoluto. Uma coisa é a cooperação judiciária

internacional, feita numa base de reciprocidade, no respeito pelas competências das autoridades judiciárias de

cada Estado, pelas garantias dos cidadãos e pelos princípios do estado de direito democrático; outra coisa é,

em nome do combate ao terrorismo, ou seja em nome do que for, tornar o Estado português numa espécie de

filial do FBI e tratar todos os cidadãos portugueses como suspeitos de terrorismo, entregando-os à devassa

discricionária das autoridades de um Estado que, nos últimos anos, tem dado ao mundo tristes exemplos de

desrespeito pelo direitos humanos.

É tristemente significativo que seja esta a primeira proposta de resolução que este Governo apresenta à

Assembleia da República para aprovação de uma convenção internacional, apresentada e agendada de

rompante, quase pela calada. Pensará o Governo que, assim como assim, no meio de tantas atrocidades

legislativas cometidas à sombra do acordo com a tróica, pode ser que os portugueses nem reparem ou nem se

importem com mais esta barbaridade? Mas há quem repare e há quem se importe. É que, a partir de agora, os

dados pessoais de identificação civil e criminal dos cidadãos portugueses passam a ficar ao dispor das

autoridades norte-americanas. É mais uma enormidade que os cidadãos portugueses ficam a dever aos

partidos da tróica.

Aplausos do PCP.

A Sr.ª Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Teresa Leal Coelho.

A Sr.ª Teresa Leal Coelho (PSD): — Sr.ª Presidente, Sr. Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros,

Sr.ª Secretária de Estado dos Assuntos Parlamentares e da Igualdade, Sr.as

e Srs. Deputados: É nossa

responsabilidade, aqui, no Parlamento, assegurar um parâmetro de segurança que garanta elevados níveis de

salvaguarda dos direitos, liberdades e garantias e que, simultaneamente, respeite os limites estabelecidos

pelos princípios fundamentais do Estado de direito democrático. Esta é a matriz constitucional que queremos

cumprir.

Neste enquadramento, compete-nos garantir condições de produção de justiça e de segurança através da

fixação de um quadro normativo adequado ao contexto em que nos integramos em 2011.

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