O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1 DE SETEMBRO DE 2011

39

O segundo ponto que gostaria de deixar claro é o seguinte: foram feitas referências ao parecer da

Comissão Nacional de Protecção de Dados, que não foi ouvida quando devia ter sido ouvida, no processo

iniciado em 2009, na vigência do anterior governo. Mas também é bom lembrar que o anterior governo se

desculpou expressamente por essa falha, tendo entretanto sido ouvida a Comissão Nacional de Protecção de

Dados e contendo o processo instruído para este Parlamento o respectivo parecer da Comissão.

Há, contudo, um ponto que, a benefício do esclarecimento da opinião pública, os Srs. Deputados se

esqueceram de citar. É que a Comissão Nacional de Protecção de Dados não é o «comité central» desta

resolução!

A Sr.ª Cecília Honório (BE): — Não se está a sair nada bem, Sr. Ministro!

O Sr. Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros: — Esqueceram-se de referir que o parecer da

Comissão Nacional de Protecção de Dados não é vinculativo.

Protestos da Deputada do BE Cecília Honório.

Portanto, esse parecer é uma opinião que pode e deve ser lida, que pode e deve ser meditada. E não se

esperaria outra coisa da Comissão Nacional de Protecção de Dados que não uma visão exigente do ponto de

vista garantístico. Mas essa visão, esse parecer e essa opinião, nomeadamente quando faz considerações

sobre escolas de Direito Internacional ou critérios de oportunidade política, não é matéria da competência

essencial da Comissão Nacional da Protecção de Dados.

Aliás, devo dizer o seguinte: a Comissão Nacional de Protecção de Dados já se pronunciou sobre acordos

internacionais relativos a Estados que contêm um ordenamento penal diferente do nosso sem citar a

argumentação que VV. Ex.as

agora querem citar relativamente aos Estados Unidos em concreto.

O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — É verdade!

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — A CNPD deve estar na lista das extinções!

O Sr. Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros: — Gostaria ainda de salientar que não é

verdade que possam ser feitas transmissões de dados relativamente a ordenamentos jurídicos com pena de

morte ou prisão perpétua sem o consentimento das autoridades nacionais.

O Sr. Luís Fazenda (BE): — Essa agora!

O Sr. Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros: — Isso é totalmente desmentido pelo texto do

Acordo e pela dependência, pela condicionalidade da autorização das autoridades nacionais relativamente ao

tipo de informações que são transmitidas.

Também de todo em todo não é verdade que todos os portugueses ficariam ao abrigo deste Acordo. Aliás,

os Srs. Deputados que acham que o Acordo foi negociado à socapa e que o debate é feito pela calada sabem

perfeitamente que as bases de dados de que estamos a falar são extremamente limitadas e que a transmissão

de dados é feita mediante a dependência e a obediência à lei portuguesa e não a qualquer outra. E se houver

qualquer outra é a lei internacional subscrita pelo Estado português.

Finalmente, sobre a questão sensível de se tratar de um Acordo sobre crimes já cometidos ou intenções de

cometer crimes, chamaria a atenção de que, perante a sensibilidade da questão colocada, nomeadamente em

matéria de combate ao terrorismo, se não se asseguram tarefas de prevenção, muitas vezes o que sobra é a

lamentação.

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Muito bem!

Páginas Relacionadas
Página 0045:
1 DE SETEMBRO DE 2011 45 Finalmente, em relação à alteração da incriminação do incê
Pág.Página 45
Página 0046:
I SÉRIE — NÚMERO 13 46 considero ser este o local indicado para falar
Pág.Página 46