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I SÉRIE — NÚMERO 13

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longe de se esgotar aqui, está longe de se esgotar na letra da lei. É um passo absolutamente necessário, mas

é um passo tão fundamental como este a exigir a convocação da nossa cidadania.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Não havendo pedidos de esclarecimento, tem a palavra o Sr.

Deputado Ricardo Rodrigues.

O Sr. Ricardo Rodrigues (PS): — Sr. Presidente, Sr.ª Ministra, Sr.ª Secretária de Estado, Sr.as

e Srs.

Deputados: Genericamente, o PS concorda com esta proposta de lei, na medida em que até, para ser sincero,

ela corresponde, grosso modo, a outra iniciativa legislativa que caducou com a anterior legislatura. Portanto,

nessa matéria, estamos amplamente de acordo.

Contudo, gostaria de realçar três ou quatro pontos que me parecem importantes. Em primeiro lugar, a

disposição que o Governo e os grupos parlamentares que o sustentam têm para, em matéria de especialidade,

em Comissão, ser possível chegarmos a consensos relativamente a matérias muito concretas de que

discordamos ou que achamos serem susceptíveis de obter melhor clarificação no que respeita a um diploma

final.

Gostaria de dizer, genericamente, que o PS, tratando-se de matéria de transposição de directivas

comunitárias ou de regulamentos, fará tudo o que estiver ao seu alcance para encontrarmos uma melhor

solução.

Sabemos que, tal como a Sr.ª Ministra disse, os bens relativos à natureza, os bens ecológicos, têm

merecido sempre uma melhor protecção por parte da União Europeia, que muitas vezes tem sido o motor da

protecção desses bens, mas também têm sido respeitados pelos Estados-membros e temos produzido

legislação nacional que vai ao encontro daquilo que são as nossas obrigações. Muitas vezes temos subido o

nível de protecção, da contra-ordenação para o crime, porque achamos que esses bens são mesmo valores

que são significativos para todos nós.

Embora o Governo já não disponha de tempo, penso que as bancadas que o suportam o darão à Sr.ª

Ministra e, assim, gostaria de lhe fazer duas ou três perguntas que me parecem importantes relativamente ao

texto que estamos hoje a analisar.

Em primeiro lugar, o artigo 279.º, tal como disse a Sr.ª Ministra, altera o conceito, densificando-o, e nós

estamos de acordo quanto à intensidade do tipo objectivo, estamos de acordo quanto a essas alterações.

Porém, gostaríamos de perguntar qual a razão para a diferença entre o tipo objectivo do n.º 1 do artigo 279.º,

comparado com o tipo objectivo do n.º 3 do mesmo artigo, pois este último duplica a sanção, duplica a pena.

Pensamos que os valores que estão em causa relativamente aos elementos do tipo do n.º 1 e do n.º 3 têm

praticamente a mesma valoração e, assim, qual a razão por que duplica a pena relativamente ao n.º 3?

Em segundo lugar, já disse aqui por mais de uma vez que este diploma vem do anterior e, portanto, nesta

matéria, até nem estamos muito divergentes, mas a verdade é que, quanto ao tipo legal do crime novo que é

criado no artigo 279.º-A, «Actividades perigosas para o ambiente», dizer-se que «quem proceder à

transferência de resíduos quando essa actividade esteja abrangida pelo âmbito de aplicação do ponto 35 do

artigo 2.º do Regulamento (CE) 1013/2006, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Junho de 2006»,

ou seja, transformar o Regulamento da Comunidade no tipo legal de crime, parece-me que não é uma boa

técnica legislativa e estamos disponíveis para encontrar uma melhor solução.

Na verdade, quando fomos verificar o que é o artigo 2.º e o ponto 35, verificámos que são três anexos,

como a Sr.ª Ministra sabe, que têm cerca de 50 páginas, e, portanto, não sabemos como é que vamos pôr

isto… Talvez como norma avulsa de Direito Penal, mas não sei… Não sei se é esta a matéria ou não, mas não

me parece ser a melhor técnica legislativa termos um Código Penal cujo corpo do artigo remeta para um

regulamento comunitário que, por sua vez, remete para três anexos.

Enfim, não me parece ser esta a forma mais adequada, mas, em todo o caso, este é um aspecto de forma

e estamos de acordo quanto ao conteúdo. Achamos que se trata da introdução de um novo crime que merece

ter essa tipificação legal. No entanto, gostaríamos de ter a abertura para, em matéria de especialidade, em

Comissão, encontrarmos uma forma que seja condigna com o Código Penal, uma vez que esta, em meu

entender, não é a melhor forma de encontrarmos a solução relativamente à qual ambos estamos de acordo.

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