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I SÉRIE — NÚMERO 13

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considero ser este o local indicado para falarmos da eficácia das leis, referindo-me, em particular, a dois

aspectos, os quais, aliás, já aqui foram referidos, a técnica legislativa e a moldura penal.

Reconheço, naturalmente, a boa intenção do diploma, o esforço de prevenção do dano e é louvável o

alargamento do âmbito de protecção penal neste domínio, pelo que esta minha intervenção tem apenas por

objectivo alertar para a necessidade de aperfeiçoar a delimitação dos conceitos usados, que servem para

delimitar a intervenção penal neste domínio, mormente a definição dos «danos substanciais».

O uso recorrente e excessivo de conceitos indeterminados pode prejudicar tanto a compreensão da lei por

parte do cidadão em geral, prejudicando, naturalmente, o seu efeito preventivo, como, aliás — e ainda mais

importante —, dificultar a sua aplicação por parte daqueles que são os principais aplicadores da lei.

Se queremos eficácia, a tutela penal do ambiente deve ser o mais rigorosa, clara e precisa possível, tendo

sempre consciência das limitações que assistem a este ramo do direito. As leis devem ser simples, claras e,

mais, sistematizadas e isentas de contradições ou redundâncias.

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Muito bem!

A Sr.ª Teresa Anjinho (CDS-PP): — Uma lei que suscita dúvidas é uma lei que não vai ser aplicada, e uma

lei que não vai ser aplicada é uma lei ineficaz e que, assim, atraiçoa uma das suas principais funções, que é,

naturalmente, a luta contra a impunidade.

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Muito bem!

A Sr.ª Teresa Anjinho (CDS-PP): — Também merece uma última chamada de atenção a questão da

moldura penal, porque em causa estão a racionalidade das penas e o princípio da proporcionalidade. A meu

ver, também esta é uma matéria que merece uma maior atenção. Isto porque também está aqui em causa a

eficácia das próprias leis, ponderando eventualmente o estudo de alguns casos de agravação, em função do

maior desvalor do resultado.

Em conclusão, porque está em causa a protecção do ambiente, mormente num conjunto de matérias que

são de grande relevo para Portugal, como os incêndios, a preservação das espécies protegidas e a poluição

marítima, e considerando também que estas directivas estão inclusivamente em atraso, o CDS-PP,

independentemente de uma análise mais especializada nesta matéria, deixa, desde já, a sua concordância

quanto ao conteúdo da mesma.

Aplausos do CDS-PP e do PSD.

A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado José Luís Ferreira.

O Sr. José Luís Ferreira (Os Verdes): — Sr.ª Presidente, Sr.ª Ministra da Justiça, Sr.ª Secretária de

Estado, Sr.as

e Srs. Deputados: O Governo traz-nos hoje para discussão uma proposta de lei através da qual

se propõe proceder à transposição de duas directivas comunitárias, em matéria de protecção do ambiente,

pela via penal.

Uma das directivas pretende reforçar a protecção do ambiente com recurso ao estabelecimento de sanções

penais, punindo de forma mais severa os comportamentos que possam causar ou que sejam susceptíveis de

causar danos ao ar, ao solo, à água, à fauna e à flora.

A outra directiva pretende reforçar a segurança marítima e prevenir a poluição por navios, estabelecendo o

alcance da responsabilidade das pessoas singulares e colectivas.

Estamos, assim, perante duas directivas comunitárias que, como se refere na exposição de motivos da

proposta de lei, pretendem dar corpo à crescente preocupação social com a preservação da natureza e a

protecção dos bens ecológicos através da adopção de sanções penais que consubstanciem uma

desaprovação social qualitativamente diferente daquela que se encontra subjacente ao regime das contra-

ordenações.

Sublinhamos essa crescente preocupação social com a preservação da natureza e a protecção dos bens

ecológicos, até pela via do Direito Penal, até com recurso ao Direito Penal, mas já não acompanhamos, nem

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