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1 DE SETEMBRO DE 2011

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podemos acompanhar, o Governo na visão obediente que manifesta ter relativamente às imposições da

Europa, principalmente quando se trata de matérias como as que estão em causa, matérias que têm a ver com

a nossa arquitectura penal.

É que o que estamos verdadeiramente a discutir é uma alteração ao nosso Código Penal, mas uma

alteração ao Código Penal com uma invulgar singularidade e até, podemos dizê-lo, estranha ao nosso sistema

democrático. É que esta alteração ao nosso Código Penal é movida por imposição da União Europeia.

E, sendo assim, em bom rigor, não estamos apenas a discutir a defesa do ambiente, estamos a discutir,

também e sobretudo, se esta Assembleia permite que matérias como a definição de crimes e de penas,

matérias que, aliás, a Constituição reserva para a sua esfera de competências, possam, de uma forma ou

outra, estar sujeitas a imposições da União Europeia,

O que está verdadeiramente em causa para Os Verdes é saber se esta Assembleia aceita, ou não, que a

União Europeia a condicione em matérias como a definição de condutas criminais ou a aprovação de leis

penais.

Não está, portanto, em causa apenas o reforço da defesa do ambiente e a protecção dos bens ecológicos,

está também em causa a forte possibilidade de se comprometer a soberania do Estado português.

É exactamente por esse facto que não acompanhamos o Governo nesta proposta de lei, por mais nobre

que seja o seu propósito. Até porque é perfeitamente possível reforçar a defesa do ambiente e a protecção

dos bens ecológicos sem transformar esta Assembleia numa mera caixa de ressonância da União Europeia,

em matéria de Direito Penal. Até porque é perfeitamente possível reforçar a defesa do ambiente sem

comprometer minimamente a soberania do Estado português.

Portanto, Os Verdes não vão votar a favor da proposta de lei do Governo, que, de certa forma, propõe que

seja a União Europeia a proceder à definição de condutas criminais, condicionando, desta forma, esta

Assembleia no exercício das suas competências legislativas, no caso, na aprovação de leis penais.

Vozes de Os Verdes: — Muito bem!

A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado João Oliveira.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: A proposta de lei ora em discussão

aborda matérias relacionadas com o incêndio florestal e com crimes ambientais, propondo alterações ao

Código Penal. E fá-lo afirmando objectivos que consideramos compreensíveis e que facilmente recolhem

unanimidade. De facto, a defesa de valores ambientais e o combate às condutas que põem em causa e que

prejudicam o ambiente é algo que, obviamente, também no PCP, acompanhamos e partilhamos.

Não vamos tão longe quanto foi a Sr.ª Deputada Andreia Neto, do PSD, indicando esta proposta de lei

como o novo paradigma do Governo, até porque — e a Sr.ª Deputada, provavelmente, não reparou — a

proposta de lei é, praticamente em 90%, idêntica a uma outra apresentada pelo anterior governo do Partido

Socialista. Portanto, se é este o novo paradigma do PSD, copiando 90% daquilo que eram as soluções

propostas pelo Partido Socialista, estamos mal encaminhados.

Mas a verdade, Sr.as

e Srs. Deputados, é que a proposta de lei suscita vários problemas, alguns,

obviamente, mais preocupantes do que outros. Começarei por aqueles que são menos relevantes.

O primeiro problema, já aqui referido, Sr.ª Ministra da Justiça, é que a proposta de lei não vem

acompanhada de qualquer estudo ou parecer que fundamente as soluções apontadas. E estes estudos e

pareceres poderiam ser particularmente relevantes se tivermos em conta que países, como, por exemplo, a

França, já incorporaram, antes da aprovação das directivas, medidas penais da natureza daquelas que agora

nos são propostas, podendo ser útil percebermos, na discussão na Assembleia da República, qual foi o

impacto dessas medidas aprovadas em França, qual foi o efeito dissuasor que a adopção dessas medidas

penais teve em matéria de defesa dos valores ambientais.

Um segundo problema, Sr.ª Ministra, tem a ver com as alterações propostas em matéria de incêndio

florestal.

É certo que a alteração não é uma alteração de monta, significando antes um ligeiro alargamento, digamos,

do tipo de ilícito, mas a verdade, Sr.ª Ministra, é que a preocupação que nos suscita esta questão tem a ver

com outra dimensão do problema. É que, a nosso ver, esta alteração não resolverá e poderá até ser

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1 DE SETEMBRO DE 2011 53 A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, vamos proceder à vota
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