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1 DE SETEMBRO DE 2011

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Finalmente, em relação à alteração da incriminação do incêndio florestal, a proposta que o Governo aqui

traz é muito ambiciosa na epígrafe mas acaba por ser, depois, pouco ambiciosa, se me permite a observação.

Trata-se, no artigo 274.º, e como aqui bem disse a Sr.ª Ministra, de adaptação à terminologia da legislação da

área florestal, passando a ser abrangidos pelo crime os incêndios de matos. Mais uma vez, a questão que aqui

se coloca, Sr.ª Ministra, é a da adaptação desta proposta à avaliação que o Governo faz de matéria tão

sensível e tão actual como esta.

O quadro do crime de incêndio de matos tem duas origens, que não estão a ser devidamente avaliadas: ou

se trata de negligência, e o Governo deveria claramente apostar no reforço da prevenção — mas, depois, há

responsáveis que nos dizem, actualmente, que a negligência conheceu uma quebra significativa —, ou há,

muitas vezes, interesses que suportam este crime, os quais deveriam ser acompanhados por um reforço de

meios e da investigação criminal.

Sr.ª Ministra, já não vou sequer colocar-lhe o problema da deficiente política de gestão das florestas ou de

um fundo que deveria ser aplicado para a sua manutenção, conservação e arborização, que é um debate

muito importante a ter se se quer falar com seriedade deste crime, dado o conhecimento que temos da

aparente contradição entre o aumento da área ardida em 2010 e a diminuição dos crimes registados pelas

forças seguranças, mas, Sr.ª Ministra, há um aumento muito significativo da área ardida de 2009 para 2010,

passando-se de cerca de 87 000 hectares para cerca de 130 000 hectares, e há responsáveis que nos dizem

que a negligência diminuiu substancialmente, ou seja, o trabalho de prevenção está a ser feito, mas, por outro

lado, há uma diminuição do registo de crimes por parte das forças de segurança.

Esta é, com certeza, uma matéria determinante e de uma enorme actualidade, pois estamos perto de

chegar ao final do mês de Setembro, em que teremos dados mais credíveis sobre este assunto, parecendo-

nos muito pouco ambiciosa esta adaptação quando nos falta a avaliação dos dados, a avaliação das medidas

e do que é que isto significa de relevante para um crime tão importante como este.

Aplausos do BE.

A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra a Sr.ª Deputada Teresa Anjinho para uma intervenção.

A Sr.ª Teresa Anjinho (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, Sr.ª Ministra da Justiça, Sr.ª Secretária de Estado,

Sr.as

e Srs. Deputados: Bem sei que o trabalho já vai longo, mas não gostaria de, nesta minha primeira

intervenção em Plenário, deixar de cumprir com a praxe, começando por saudar e cumprimentar V. Ex.ª, Sr.ª

Presidente da Assembleia da República, e, naturalmente, dirigir igual saudação a toda a Câmara, à Sr.ª

Ministra da Justiça, à Sr.ª Secretária de Estado e às Sr.as

e Srs. Deputados, fazendo votos de que esta

Legislatura vá ao encontro das reais necessidades do País e das legítimas expectativas de todos os

portugueses.

Sr.ª Presidente, Sr.ª Ministra, Sr.ª Secretária de Estado, Sr.as

e Srs. Deputados: A proposta de lei que se

encontra em discussão reflecte, na realidade, a crescente preocupação nacional e internacional — neste caso,

europeia — em relação à protecção da natureza e dos bens ecológicos, correspondendo, no essencial, à

transposição de duas directivas comunitárias.

Convocar o Direito Penal neste domínio, não desconhecendo, naturalmente, as polémicas políticas e

doutrinárias quanto à pertinência de o fazer, é, sem dúvida, reconhecer a necessidade de reacções penais

relativamente a comportamentos cuja danosidade e nocividade social é por demais evidente.

Infelizmente, ainda sobrevive a ideia — mais em certas áreas do que noutras — de que «o crime

compensa». Por isso mesmo, acho extremamente importante convocar um conjunto de medidas que sejam

idóneas e convocar também a censurabilidade ético-social que existe em relação a este tipo de condutas.

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Muito bem!

A Sr.ª Teresa Anjinho (CDS-PP): — Todavia, não devemos com isto acreditar que a mera previsão de

ilícitos penais é suficiente para acabar com o difícil problema da protecção do ambiente. Se não é este, para

já, o fórum mais indicado para uma reflexão profunda sobre os problemas da protecção ambiental, já

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