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9 DE SETEMBRO DE 2011

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merece reflexão e aprofundamento, designadamente em relação à forma como as taxas de publicidade são

cobradas quer pela Estradas de Portugal quer pelas autarquias. E temos consciência de que existem, sobre

esta matéria, várias observações diferentes.

Por um lado, a Associação Nacional de Municípios Portugueses entende que não existe dupla tributação,

porque, no fundo, as taxas têm objectivos distintos e, por isso mesmo, não se trata de uma dupla tributação,

sendo que uma das taxas tem como objectivo controlar a publicidade junto das auto-estradas e a outra tem

como objectivo o de controlar o impacte ambiental no município.

Mas, por outro lado, também temos consciência dos acórdãos que existem, nomeadamente, no Supremo

Tribunal Administrativo e até no Tribunal Constitucional, em relação à possível inconstitucionalidade das taxas

cobradas não necessariamente pela Estradas de Portugal, mas até pelos municípios.

Porém, acima de tudo, também existem acórdãos que dizem que falta, digamos assim, alguma ordenação

jurídica em relação ao tipo de taxas praticadas nesta matéria.

Por isso, o Grupo Parlamentar do PS entende que este assunto merece aprofundamento, da parte da

Assembleia da República, mas também não tem a certeza de que a abordagem deste projecto de lei seja,

necessariamente, a formulação mais correcta, razão pela qual se reserva para uma posição posterior quanto a

esta matéria, tendo consciência de que, efectivamente, é um assunto que merece clareza, do ponto de vista

daquilo que podem vir a ser futuras regras — e, neste momento, parecem um bocadinho confusas — relativas

à forma como as taxas de publicidade são aplicadas, por parte das várias entidades que têm

responsabilidades sobre a matéria.

Vozes do PS: — Muito bem!

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Também para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Nuno

Filipe Matias.

O Sr. Nuno Filipe Matias (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: Em primeiro lugar, quero dizer

à Sr.ª Deputada Heloísa Apolónia que quando nos apresenta este projecto de lei, em nome do Partido

Ecologista «Os Verdes», percebemos a preocupação que têm em relação à suposta dupla tributação da

afixação de mensagens publicitárias junto às estradas nacionais, mas parece-nos que esta abordagem está

ferida de morte. É porque olham e interpretam a actual regulamentação como uma dupla tributação, mas, na

verdade, aquilo que estamos a testemunhar é uma dupla intervenção de entidades diferentes, que têm

objectos de actuação diferenciados e, por isso, implementam taxas, também elas, diferenciadas.

Portanto, é fundamental que nos entendamos, pois não é por existir, de momento, uma eventual

regulamentação menos conseguida que vamos, de forma rápida, belicista e populista, tentar concretizar uma

revogação automática do suposto problema.

A verdade é que temos duas entidades a promover a gestão desta actividade: por um lado, as autarquias,

na gestão territorial e no que diz respeito à regulamentação e taxação de afixação comercial destas

mensagens nas estradas; por outro, a Estradas de Portugal, no que diz respeito à protecção da circulação e

segurança nas mesmas estradas. Portanto, estamos a falar de intervenções diferentes, que carecem de

taxação diferenciada, não estamos a falar de dupla tributação, como este projecto de lei faz crer.

Por isso, é fundamental que, neste momento, tenhamos uma abordagem diferente. Teria sido preferível

que Os Verdes fizessem uma abordagem mais pró-activa e positiva, no sentido de procurar perceber a

realidade, agir sobre ela e apresentar uma proposta coerente, com o intuito de simplificar esta

regulamentação, que não dizemos que seja perfeita mas que não consubstancia, de uma vez por todas, uma

dupla tributação.

Quero deixar bem claro que esta é uma preocupação partilhada não só por cidadãos, autarquias e

empresas desta área, mas também pelo Governo, que a gere e estuda, que está, neste momento, a dar conta

desta situação e poderá apresentar uma proposta sistemática, clara e objectiva, que vá ao encontro desta

realidade e não revogue apenas a norma, como se existisse um problema de dupla tributação.

Portanto, a nossa posição é clara: este projecto de lei está ferido de morte no conteúdo e na forma como

analisa esta problemática, porque estamos a falar de questões diferentes, de actuações diferenciadas e de

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