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I SÉRIE — NÚMERO 20

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comprar e que vai pagar com o seu dinheiro. E é absolutamente fantástico que um Governo que tem por lema,

relativamente à sua política de saúde, a liberdade de escolher, se esqueça desta tão simples liberdade de

escolher num balcão de uma farmácia! Esta, sim, é a liberdade de escolher que é verdadeira, é genuína, é

legítima, porque é boa para o utente, é boa para o Serviço Nacional de Saúde e é também, naturalmente, boa

para as contas públicas!

O Sr. Luís Fazenda (BE): — Muito bem!

O Sr. João Semedo (BE): — Votaremos favoravelmente esta proposta de lei, mas com a consciência de

que este passo não é suficiente de modo algum, para vencer a batalha da promoção dos genéricos e que essa

batalha só se poderá vencer no dia — como disse e repito — em que o utente, respeitando a prescrição e o

conselho do farmacêutico, possa dizer: «Quero este medicamento e não quero aquele!».

Porque a indústria farmacêutica tem 1001 malabarismos para ludibriar a lei: a indústria produz a mesma

substância com vários nomes; a indústria farmacêutica faz pequenas alterações químicas no medicamento

para dizer que é um medicamento novo e, ainda por cima, tem o «prémio» — porque é novo, é mais caro! O

crime compensa e nós temos de contrariar isso!

E os únicos em Portugal que têm verdadeiramente interesse em contrariar isso são os cidadãos que

compram e pagam os seus medicamentos. Por isso, em breve, voltaremos a esta discussão, apresentando um

projecto de lei exactamente nesse sentido.

Aplausos do BE.

A Sr.ª Presidente: — Também para uma intervenção, tem agora a palavra o Sr. Deputado Luís Vales.

O Sr. Luís Vales (PSD): — Sr.ª Presidente, Sr. Ministro da Saúde, Sr.ª Secretária de Estado dos Assuntos

Parlamentares e da Igualdade, Sr.as

e Srs. Deputados: Discutimos hoje a proposta de lei n.º 13/XII (1.ª),

diploma que o Governo apresenta à Assembleia da República e que pretende criar um regime de composição

dos litígios emergentes de direitos de propriedade industrial quando estejam em causa medicamentos de

referência e medicamentos genéricos.

Com esta iniciativa, o Governo honra um compromisso internacional do Estado português, mas, muito mais

importante do que esse compromisso, a entrada em vigor deste diploma garante o direito da protecção à

saúde, na medida em que aumenta a acessibilidade dos consumidores aos medicamentos de que necessitam,

seja por via da diminuição do seu custo económico seja pela aposta no mercado dos genéricos.

A verdade é que o crescimento da quota dos genéricos no mercado total de medicamentos se revela

fundamental para diminuir os encargos económicos das famílias e a despesa do Estado, o mesmo é dizer,

para diminuir o esforço dos contribuintes.

Mas este caminho já foi feito por outros países. Senão vejamos.

Segundo dados de 2009, a quota dos medicamentos genéricos, em embalagens, representava: na Polónia,

mais de 80% do mercado total; quase 70%, na Alemanha; e cerca de 60%, no Reino Unido, na Holanda e na

Dinamarca.

Ora, em Portugal, diz-nos o Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento que, em 2011, a quota dos

genéricos rondará os 20%, um objectivo que há muito deveria ter sido alcançado. Muito há, pois, a fazer em

Portugal!

É porque se há uma década os medicamentos genéricos não tinham qualquer expressão no mercado

nacional de medicamentos — já que a sua quota era de uns insignificantes 0,2% — e foram os governos

liderados pelo PSD que conseguiram aumentar essa quota para mais de 7% entre 2002 e 2005, também é

verdade que, desde então, o crescimento das vendas dos referidos fármacos avançou menos do que o

desejável.

Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: Ao contrário de outras iniciativas sobre esta matéria, a proposta de

lei que hoje discutimos não se limita a simplificar os procedimentos de autorização de introdução no mercado

de medicamentos genéricos.

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