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I SÉRIE — NÚMERO 20

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evidenciamos que, em sede de especialidade, tentaremos evitar a verificação de qualquer situação de

inconstitucionalidade.

Aplausos do PS.

A Sr.ª Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Conceição Bessa Ruão.

A Sr.ª Conceição Bessa Ruão (PSD): — Sr.ª Presidente, na minha primeira intervenção na Assembleia da

República, quero apresentar-lhe formalmente cumprimentos e desejar-lhe votos de felicidades para o exercício

das funções para que foi eleita.

Sr.as

Deputadas e Srs. Deputados, igual e formalmente me dirijo a todos, formulando os votos de bom

trabalho e o desejo de conseguirmos estar à altura da responsabilidade do mandato em que estamos

investidos, não podendo esquecer que estamos em escrutínio permanente, dentro e fora da Assembleia da

República.

Saúdo, ainda, o Sr. Ministro e a Sr.ª Secretária de Estado, bem como os demais presentes.

Sr.as

e Srs. Deputados do Bloco de Esquerda, o projecto de lei trazido ao Parlamento por VV. Ex.as

permite-

me saudá-los de um modo especial, pois tem subjacente alguns factos importantes que não quero deixar de

realçar, sem ser abusiva na minha interpretação.

Em primeiro lugar, o acompanhamento das demais bancadas — do PSD, do CDS-PP e do PS —, na

medida em que o projecto de lei se apresenta como um contributo para honrar os compromissos internacionais

assumidos pelo Estado português no Memorando de Entendimento no que ao necessário e rápido

alargamento do mercado de genéricos em Portugal se refere, apesar de não terem estado lá para o efeito.

Em segundo lugar, tal como o PSD e o Governo, entendem VV. Ex.as

que as autorizações técnicas de

introdução no mercado do medicamento, ou mesmo as questões relativas aos pedidos de indeferimento

respectivo, não têm que se misturar com as questões da propriedade industrial.

Por último, também como nós e o Governo, VV. Ex.as

acreditam que as medidas contidas na proposta que

apresentam são um passo importante para que, com maior celeridade, os portugueses possam ter disponível

um maior número de medicamentos genéricos, bem como obter um adicional de economia, que terá a sua

quota-parte no reequilíbrio das contas públicas, como todos esperamos.

Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: A proposta do Bloco de Esquerda apresenta também

preocupações de certeza no ordenamento jurídico ao propor o carácter taxativo quer das causas de

indeferimento quer das causas de suspensão, revogação ou alteração das autorizações concedidas para

introdução no mercado de medicamentos genéricos.

Porém, as normas interpretativas agora utilizadas não podem ter efeito retroactivo, sob pena de criarem

ainda mais constrangimentos na ordem jurídica; porém, o motivo constante das causas de indeferimento que

refere que a licença de autorização de introdução no mercado é susceptível de indeferimento quando o

medicamento for, por qualquer outra razão relevante, susceptível de apresentar risco para a saúde, continua a

ter carácter meramente enunciativo, não ficando deste modo absolutamente esclarecida a questão do carácter

exemplificativo, pelos mesmos fundamentos do indeferimento.

Também os avanços, quer da investigação quer do desenvolvimento, no sector do medicamento podem

contribuir para que outras razões possam, ou devam, ser consideradas em termos de fundamentos para o

indeferimento de pedidos de autorização de introdução no mercado para futuro, pelo que o seu carácter

taxativo pode constituir um constrangimento legislativo.

Por fim, o carácter taxativo sobre os motivos para a revogação, suspensão e alteração da autorização, tal

como está formulado, deixa de fora da sua previsão eventuais alterações ao registo, bem como outras

consequências de desconformidade com a autorização, com as normas legais e regulamentares,

designadamente no que se refere à proibição da dispensa de medicamentos.

Resta a preocupação, assinalável, de recentrar a atenção e competência do INFARMED no processo

administrativo de autorização de introdução no mercado de medicamentos, deixando para os tribunais

competentes, e/ou mecanismos de composição de litígios, as questões inerentes à propriedade industrial,

apesar do silêncio da vossa proposta sobre esta matéria.

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