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I SÉRIE — NÚMERO 32

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Neste contexto, já todos percebemos que a aprovação da Lei n.º 45/2003 não foi suficiente para fazer o

devido aproveitamento desses conhecimentos.

É certo que, através desse diploma, validámos e reconhecemos, no plano legal, a importância das

terapêuticas não convencionais, mas ficamos pelo mero reconhecimento da sua importância, porque sem a

sua regulamentação de pouco ou nada adianta esse reconhecimento. De nada adianta não só porque não

aproveitamos esses conhecimentos para a saúde pública como também não permitimos que os cidadãos

possam escolher essas terapêuticas.

Se há algo de estranho neste processo reside exactamente a necessidade que esta Assembleia sentiu de,

pasme-se!, recomendar ao Governo que cumpra a lei. Esta não é certamente uma boa técnica, pelo menos

para o nosso sistema político, mas também não é suposto que os governos passem (e já lá vão alguns)

ignorando completamente as leis que são aprovadas nesta Assembleia.

Na verdade, o que o Governo tinha a fazer era o seu trabalho de casa, no caso — que, aliás não é o único

— regulamentando a Lei n.º 45/2003, relativa ao enquadramento base das terapêuticas não convencionais,

sem ser necessário vir esta Assembleia recomendar ao Governo o cumprimento da lei, porque é suposto que

o Governo o faça. Assim não aconteceu. O actual Governo e os anteriores não fizeram o trabalho de casa e

esta Assembleia sente necessidade de recomendar ao Governo que cumpra a lei.

Recorde-se, a este propósito, que a Entidade Reguladora da Saúde já alertou para a necessidade de o

Governo proceder à regulamentação da referida lei, uma vez que estão em causa os interesses e a segurança

das pessoas que recorrem às terapêuticas não convencionais, mas também dos próprios profissionais. Mesmo

assim, com este alerta, nada foi feito pelo anterior governo e, do que se conhece agora, também não há sinais,

pelo menos visíveis, por parte deste Governo no sentido de regulamentar a Lei n.º 45/2003.

Portanto, nestes termos, Os Verdes, acompanhando o projecto de resolução do Bloco de Esquerda, vão

votar a favor desta iniciativa legislativa no sentido de recomendar ao Governo que tome as medidas

necessárias para que sejam retomados com urgência os trabalhos com vista à regulamentação da Lei n.º

45/2003 e também que defina um novo prazo para a completa implementação do processo de credenciação,

formação e certificação dos profissionais que se dedicam ao exercício das terapêuticas não convencionais.

A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — Muito bem!

O Sr. Presidente (António Filipe): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Cristóvão Simão

Ribeiro.

O Sr. Cristóvão Simão Ribeiro (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: Discutimos, hoje, o

projecto de resolução n.º 42/XII (1.ª), através do qual o Bloco de Esquerda pretende que o Parlamento

recomende ao Governo a regulamentação da Lei n.º 45/2003, sobre as terapêuticas não convencionais.

Esta matéria merece algumas reflexões, e merece-as porque, de facto, não é compreensível nem aceitável

que uma lei esteja oito anos, repito, oito anos, à espera de ser regulamentada, com a agravante de que, como

é reconhecido pelos próprios proponentes da iniciativa hoje em discussão, a regulamentação da referida lei e o

processo de credenciação, formação e certificação dos profissionais das terapêuticas não convencionais

deveriam ter sido concluídos até ao final de 2005.

Vale, pois, a pena sumariar o que sucedeu nestes oito anos.

A Lei n.º 45/2003 preconiza a criação de uma comissão técnica que deveria estudar e propor os

parâmetros gerais da regulamentação do exercício de seis terapêuticas não convencionais nela previstas.

A referida comissão, embora tivesse sido constituída em Março de 2005, não alcançou os propósitos que

lhe haviam sido definidos, já que nunca conseguiu alcançar o exigível consenso sobre como proceder à

regulamentação da lei. Esta situação foi, ainda, agravada pela demissão de diversos membros da comissão,

incluindo a do seu próprio coordenador.

Face a estas vicissitudes, o anterior governo substituiu, em 2009, parte dos membros da comissão, mas a

verdade é que em dois anos esta não voltou a reunir.

Em Março de 2011, ou seja, seis anos depois de decorrido o prazo para que o Governo regulamentasse a

referida lei, o Bloco de Esquerda veio apresentar uma iniciativa em tudo semelhante à que hoje discutimos,

mas que caducou com o fim da anterior Legislatura.

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