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I SÉRIE — NÚMERO 32

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Como também já foi várias vezes referenciado, o que importa agora é decidirmos se recomendamos ou

não ao Governo que regulamente esta legislação para que ela se torne verdadeiramente eficaz, porque é isso

que nos importa.

As questões em causa são bastante importantes. Uma delas é a da segurança para os consumidores,

porque sabemos que, por um lado, hoje em dia, há um número crescente da população que recorre a estas

terapias — acupunctura, homeopatia, osteopatia, naturopatia, fitoterapia e quiropraxia — e, por outro lado, os

profissionais destas terapêuticas vêm reclamando o reconhecimento da sua formação e a credenciação das

suas profissões em condições de igualdade perante outros profissionais.

De facto, quer em termos fiscais quer em termos de reconhecimento destas profissões, tem havido algum

abuso e, neste momento, no mercado, é fácil encontrarmos publicidade a este tipo de práticas quando não

existe uma garantia de qualidade para o consumidor.

Este processo já passou por vários passos. Um deles, como já aqui foi dito, foi a constituição de uma

comissão que, embora tendo estado em exercício durante algum tempo, não chegou a elaborar um relatório

final. Já nesta Legislatura, foi nomeado um grupo de trabalho que passou a ter a sua sede na Direcção-Geral

de Saúde e que tem um prazo de 90 dias para apresentar um relatório final, prazo, este, que termina no final

do mês de Outubro.

Tivemos oportunidade de ler num jornal que o Governo se propõe regulamentar esta matéria no mês de

Novembro. Esperamos que assim aconteça e que tenha em atenção a necessidade de ouvir as ordens dos

profissionais que estão envolvidos, porque é importante que, ao regulamentar esta matéria, se acautelem as

questões de segurança, garantia e qualidade, mas também os interesses dos profissionais, quer dos que já

estão envolvidos na prática dos actos médicos, quer os profissionais destas terapias não convencionais. É

esse o objectivo de todos.

Portanto, subscrevemos esta recomendação ao Governo para que regulamente a legislação que já tem oito

anos de vigência e que ainda não produziu verdadeiros efeitos e lançamos este alerta apenas para que, ao

fazê-lo, cumprindo o prazo, como nós esperamos, tenham a preocupação de ouvir todas as partes

interessadas.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Serpa

Oliva.

O Sr. João Serpa Oliva (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: O projecto de resolução que

nos reúne visa regulamentar seis terapêuticas não convencionais. A saber: acupunctura, homeopatia,

osteopatia, naturopatia, fitoterapia e quiropraxia.

Sejamos concretos e verdadeiros: isto advém de uma regulamentação da Lei n.º 45/2003, de 22 de Agosto.

Seis meses depois, estava criada uma comissão, cujo regulamento da sua constituição foi aprovado pelos

Ministérios da Educação, Ciência e Saúde, sendo que na mesma teriam assento um representante de cada

uma das seis terapêuticas não convencionais que acabei de referir.

Após a nomeação do seu presidente, a referida comissão iniciou os seus trabalhos, tendo havido, desde o

início, imensas dificuldades em obter consensos entre os seis representantes das referidas terapêuticas, o que

levou ao abandono de vários elementos da comissão.

Foi elaborado, entretanto, um documento em que se refere que não se garantia a qualidade dos cuidados

de saúde e a segurança dos doentes, o qual — pasme-se — data de 21 de Dezembro de 2008, isto é, já

tinham passado 4 anos!

Decidiram, então, substituir os quatro peritos, sendo que o coordenador pediu exoneração de funções e a

nova comissão nunca chegou a reunir — isto desde 2008.

Portanto, sejamos concretos: se, em 2004, estava resolvido o problema, tinha sido eleita a comissão, que

estava a trabalhar, entretanto, o Partido Socialista tratou este problema de forma caótica, como é hábito, e foi

deixando passar o tempo.

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