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I SÉRIE — NÚMERO 34

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O Partido Social Democrata tem bem presente as dificuldades com que se deparam todos os cidadãos

portadores de deficiência e tem vindo, ao longo dos tempos, a implementar e a apoiar medidas conducentes

ao combate à exclusão social e à promoção de uma efectiva integração na sociedade.

A iniciativa legislativa ora apresentada pelo Bloco de Esquerda desenquadra-se do actual modelo da

segurança social, uma vez que coloca em causa não só o princípio da unicidade dos diferentes sistemas e

subsistemas como o equilíbrio de todo o funcionamento do sistema assistencial.

Não podemos esquecer que os princípios que suportam todo o sistema de segurança social visam proteger

os cidadãos na eventualidade de perda de rendimentos de trabalho, quer seja na sequência de situações de

desemprego quer seja nas situações de invalidez.

Não se nos afigura como correcto utilizar este mecanismo de protecção social como instrumento de

excepções. Utilizá-lo desta forma criaria legítimas expectativas a outras camadas da população.

Paralelamente, esta iniciativa legislativa do Bloco de Esquerda encontra-se perfeitamente desajustada das

actuais políticas sociais assentes no necessário equilíbrio financeiro.

Importa lembrar, Srs. Deputados, que esta iniciativa do Bloco de Esquerda não só não contempla qualquer

indicação quanto ao seu custo ou ao número de pessoas que poderia vir a abranger, como refere, nos casos

dos portadores de deficiência visual entre os 60% e os 90%, que possa ser requerida a aposentação, após

avaliação do «elevado índice de desgaste».

Importa igualmente recordar aqui, no Plenário, que a tabela nacional de incapacidades não contempla o

tipo de situações de «elevado índice de desgaste». No entanto, tendo em consideração a especificidade da

situação dos trabalhadores com deficiência visual, o Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata está

disponível para analisar esta iniciativa com maior profundidade em sede de Comissão.

Aplausos do PSD.

A Sr.ª Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Mário Ruivo.

O Sr. Mário Ruivo (PS): — Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: Através do projecto de lei n.º 66/XII

(1.ª), que hoje discutimos, pretende o Bloco de Esquerda que a Assembleia da República aprove um regime

especial de antecipação da idade legal de acesso à reforma e à aposentação por velhice, sem aplicação de

qualquer factor de penalização, para os trabalhadores com deficiência visual.

Trata-se, pois, de uma medida que, independentemente do enorme alcance que tem para os trabalhadores

invisuais abrangidos, encerra um claro desvio ao regime legal de acesso às pensões por velhice em vigor,

carecendo, por isso, de uma séria ponderação nos planos da equidade social, da sustentabilidade financeira

do sistema público de segurança social e, não menos importante, da actual situação económica e financeira

do País.

Para o Partido Socialista, sempre o afirmámos, qualquer alteração ao sistema de protecção social, em

geral, e ao sistema de pensões, em particular, terá forçosamente de ter em conta o princípio da igualdade de

tratamento entre os cidadãos e o objectivo de garantir o futuro do sistema público de segurança social, sem

romper com a enorme e forte componente social assente na solidariedade intergeracional.

Por isso mesmo, concretizamos de forma gradual e realista a reforma do sistema público de segurança

social, produzindo mudanças significativas que contribuíram para torná-lo mais eficaz na resposta aos

problemas, mais sustentável no plano económico e financeiro, e mais moderno na sua relação com os

cidadãos e as empresas.

Relembro aqui, Sr.as

e Srs. Deputados, que o novo sistema público de pensões, centrado em soluções

adoptadas à luz do contexto económico e social do nosso País e assente nos princípios da garantia da

sustentabilidade financeira do sistema, do envelhecimento activo, da solidariedade intergeracional, da

valorização das pensões mínimas e do combate à pobreza, foi alcançado através de um histórico acordo de

concertação social.

Ora, a alteração ao sistema de pensões que o Bloco de Esquerda hoje nos propõe, traduzida num regime

especial de antecipação da idade legal de acesso à reforma ou à aposentação antecipada, sem penalização,

para os trabalhadores invisuais, não nos parece enquadrável naqueles objectivos.

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