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I SÉRIE — NÚMERO 34

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A Sr.ª Mariana Aiveca (BE): — Há regimes específicos e, portanto, este projecto de lei não fere a equidade

da segurança social. Atentemos, por exemplo, ao regime específico para profissões de desgaste rápido, como

sucede com os trabalhadores das minas e das pedreiras.

Portanto, não estamos aqui a ferir absolutamente nenhum princípio de equidade. Bem sei que se trata de

profissões de desgaste rápido, mas também o sentido do nosso projecto atenta nessa matéria. Com certeza

que um professor ou uma professora cegos têm um desgaste muito mais rápido do que o de um cidadão ou de

uma cidadã que o não sejam. Todas estas questões se entrecruzam e, portanto, parece-me que não se fere a

equidade, até porque aquilo que estamos a propor é exactamente a igualdade na diferença.

Relativamente a outra questão que foi suscitada, os únicos dados que existem, porque os Censos do ano

passado ainda não estão trabalhados de modo suficiente para nos darem dados rigorosos, são os de 2001. E,

segundo esses Censos, havia 163 000 cidadãos e cidadãs com deficiência visual, 40 000 dos quais

absolutamente cegos, ou seja, com uma incapacidade superior a 90%.

Ora, os dados estão lançados. Quanto ao que o CDS nos veio dizer, no sentido de serem necessários

estudos aprofundados, naturalmente que estamos disponíveis para os fazer e estamos disponíveis, como

disse inicialmente, para recolher todos os contributos, porque este é um sinal que este Parlamento tem a

obrigação de dar, como outros que tem vindo a dar e que, infelizmente, depois, nem sempre têm expressão

prática.

Estão, pois, de parabéns os cidadãos e as cidadãs com deficiência visual, que tanto têm feito para ver na

lei uma justiça que, de facto, se justifica e que apelam a esta Câmara para que assim seja. Pela nossa parte,

congratulamo-nos com este debate.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Srs. Deputados, terminado o debate, na generalidade, do projecto de

lei n.º 66/XII (1.ª), passamos à apreciação, na generalidade, dos projectos de lei n.os

67/XII (1.ª) — Confirma o

passe social intermodal como título nos transportes colectivos de passageiros e actualiza o âmbito geográfico

das respectivas coroas na Área Metropolitana de Lisboa (PCP) e 90/XII (1.ª) — Reintroduz o passe social

intermodal (BE), conjuntamente com o projecto de resolução n.º 106/XII (1.ª) — Recomenda a realização do

inquérito à mobilidade da população residente em Portugal e a actualização da abrangência territorial do passe

social (BE).

Para apresentar o projecto de lei n.º 67/XII (1.ª), tem a palavra o Sr. Deputado Bruno Dias.

O Sr. Bruno Dias (PCP): — Sr. Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: O que propomos com este projecto é,

muito simplesmente, que o passe social intermodal seja revisto e adaptado para responder melhor às

necessidades das populações.

Quando este sistema foi criado representou um avanço muitíssimo importante, mas agora tem de evoluir.

Se as pessoas, hoje, fazem deslocações maiores, se vivem mais longe do local de trabalho ou de estudo,

então não faz sentido que o passe social não acompanhe essas alterações. Aliás, não faz sentido que haja

restrições e discriminações em relação ao passe social intermodal, que não existiam aquando da sua criação.

Veja-se o caso do Metro Sul do Tejo, onde é preciso pagar mais 9 € em cima do preço do passe, ou, ainda, do

comboio da Fertagus, onde nem sequer se pode usar o passe em nenhuma circunstância.

Se alargarmos o âmbito geográfico do passe — ou seja, se as «coroas» tiverem uma abrangência regional

maior —, então os utentes podem, por exemplo, passar a usar o L1 em vez do L123 ou o L12 em vez das

actuais e exorbitantemente caras assinaturas de linha que, hoje, têm de adquirir.

Se confirmarmos este passe como título de transportes colectivos de passageiros válido para todos os

operadores de transporte, então traremos uma lógica racional onde existe uma confusão de títulos, passes e

tarifas que proliferam no sistema tarifário.

Queremos sublinhar aqui a nossa plena disponibilidade para ouvir, reflectir e procurar em conjunto as

melhores soluções no plano técnico e na especialidade, em articulação com as autarquias, a Autoridade

Metropolitana de Transportes, os agentes do sector.

Evidentemente (e assumidamente!), este projecto de lei do PCP vem pôr em causa interesses instalados e

poderosos. Vem pôr em causa os negócios de parcerias público-privadas, como as do comboio da ponte ou do

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