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10 DE DEZEMBRO DE 2011

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Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Ricardo

Rodrigues.

O Sr. Ricardo Rodrigues (PS): — Sr. Presidente, Sr.ª Ministra, Sr.ª Secretária de Estado, Sr.as

e Srs.

Deputados: Na verdade, o Partido Socialista apoia a proposta de lei em discussão na globalidade, embora

tenhamos algumas dúvidas em particular.

Aquilo que o Sr. Deputado Carlos Peixoto aqui nos deixou foi o sentimento de um gosto do que pudesse

acontecer, mas a padronização e a harmonização de sistemas não resultam deste diploma.

Sr.ª Ministra, a proposta que apresenta a esta Casa diz, no artigo 8.º, que o regime harmonizado passar a

ter duas excepções. Se pelo regime que temos hoje quando um processo entrava no tribunal em 2004 a conta

era feita pela lei em vigor em 2004, quando um processo entrava no tribunal em 2008 era-lhe aplicada a lei em

vigor em 2008 no que diz respeito às custas, o que esta proposta de lei nos traz é uma coisa diferente: diz-nos

que o regime fica igual mas tem duas excepções. Assim, quando se fizer a conta de um processo, o secretário

ou o funcionário judicial tem de ver as excepções caso a caso. É isto o que resulta do artigo 8.º deste diploma!

Espero que não seja assim, Sr.ª Ministra, porque, então, a situação fica muito pior do que está! É que cada

funcionário terá de saber, em concreto, se cada acto judicial praticado está na excepção do n.º 2 ou do n.º 3! A

Sr.ª Ministra prevê 12 excepções, e estas excepções constituem, elas próprias, um sistema para cada caso

concreto. Portanto, vejo com muita dificuldade que esta proposta de lei venha trazer facilidade aos tribunais; o

que acho é que vem trazer muitas dificuldades aos tribunais, já para não falar dos casos concretos em que, no

remanescente, possa pôr em causa o princípio da retroactividade das leis.

Portanto, temos algumas dúvidas, mas, neste caso, estou de acordo com o Governo: deve-se harmonizar,

é bom harmonizar. Achamos que é positivo harmonizar e, por isso, vamos votar favoravelmente a proposta de

lei, mas gostávamos que estas excepções não se tornassem a dificuldade do sistema. É que haver 12

excepções significa que quando se fizer a conta de cada processo em concreto ter-se-á de ver quantas das

excepções terão de ser aplicadas a cada um deles, o que torna cada processo uma manta de retalhos de

excepções, de forma que será muito difícil contratualizar e será muito difícil um secretário judicial ou um oficial

de justiça fazer a conta concreta de um processo. Espero que não se tenha complicado o sistema e que o

diploma venha, de facto, agilizar as pendências e a justiça.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Tem a palavra, também para uma intervenção, o Sr. Deputado José

Luís Ferreira.

O Sr. José Luís Ferreira (Os Verdes): — Sr. Presidente, Sr.ª Ministra, Sr.ª Secretária de Estado, Sr.as

e

Srs. Deputados: Seguindo as instruções do Banco Central Europeu, da Comissão Europeia e do Fundo

Monetário Internacional, o Governo apresenta-nos uma proposta de lei relativa ao regime das custas judiciais.

Facilmente se percebe que o objectivo desta proposta não é facilitar o acesso à justiça por parte dos cidadãos

portugueses, que, aliás, já hoje têm dificuldade em compreender por que pagam impostos se, depois, quando

precisam ainda têm que pagar os serviços públicos que o Estado deveria assegurar e garantir. Aliás, o diploma

não o esconde: o objectivo desta proposta é apenas, e só, o de aumentar as receitas da justiça. E ao Governo

pouco interessa que os portugueses disponham de menos rendimentos disponíveis, que paguem mais

impostos, que ganhem menos e que fiquem sem o subsídio de férias e sem o 13.º mês — isso não interessa

nada!

Ao Governo pouco interessa que a justiça seja um direito dos portugueses e um direito que a nossa

Constituição elege como fundamental; o que interessa é que a tróica mandou e o Governo faz o trabalho,

acatando religiosamente as ordens.

O que temos são aumentos brutais nas custas judiciais, onerando ainda mais os utentes da justiça;

aumento das taxas pela emissão de certidões e cópias certificadas; obrigam-se os litigantes a pagar à cabeça

todas as diligências de prova requeridas, e por aí fora. Ou seja, o Governo aumenta as custas judiciais para

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