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I SÉRIE — NÚMERO 48

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O Sr. João Oliveira (PCP): — O que o Governo propõe de aplicação deste regime a todos os processos

pendentes significa criar encargos que não tinham sido previstos pelos cidadãos, significa aumentar os custos

com a justiça para os cidadãos. Por isso, o Governo mantém, no essencial, o regime das custas aprovado pelo

Partido Socialista em 2008, propondo esta generalização da aplicação do pagamento de custas.

Sr.ª Ministra, isto não contribuirá, decisivamente, para que os cidadãos possam aceder ao direito e aos

tribunais. E dou-lhe também este número, Sr.ª Ministra, no caso de não saber: desde 2007 até hoje, o

montante arrecadado pelo Estado com custas aumentou 49%, num momento em que se reduzem brutalmente

os rendimentos dos cidadãos!

E não se argumente com a insuficiência económica, dizendo-se que os cidadãos, nessa situação, ficam à

margem do regime de custas, porque o modelo hoje em vigor no nosso País deixa um casal com dois filhos

em idade escolar e com salários de 700 € numa situação que não é classificada de insuficiência económica,

sendo esse casal obrigado a pagar as centenas de euros de custas com os processos.

O Sr. Bruno Dias (PCP): — São uns privilegiados!…

O Sr. Presidente (António Filipe): — Sr. Deputado, tem de concluir.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Vou já concluir, Sr. Presidente.

Sr.ª Ministra da Justiça, deviam ter dito aos portugueses, na altura da campanha eleitoral, que iam procurar

combater as pendências dos tribunais aumentando os custos para que os cidadãos impossibilitados de

suportar esses custos se vissem obrigados a desistir dos processos. É que assim não pareceria estranho a

ninguém a proposta que o Governo agora apresenta.

Sr.ª Ministra, a terminar, queria dizer que, com esta proposta de lei, o Governo assume que só pode

recorrer aos tribunais quem tem dinheiro. Para todos os que não têm recursos económicos ficam direitos que

não podem ser exercidos nem reconhecidos ou fica o recurso à justiça privada para reconhecer, por essa via,

o que o Governo não quer que seja reconhecido nos tribunais.

Por isso, o Governo não contará com o PCP para aprovar esta proposta de lei.

Aplausos do PCP:

O Sr. Presidente (António Filipe): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Teresa Anjinho.

A Sr.ª Teresa Anjinho (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.ª Ministra da Justiça, Sr.ª Secretária de Estado dos

Assuntos Parlamentares e da Igualdade, Sr.as

e Srs. Deputados: Com a presente proposta de lei, o Governo

assume um conjunto de objectivos que merecem ser destacados, como desincentivar a litigância de má-fé,

padronizar as custas judiciais, revogar a conversão da taxa de justiça paga em pagamento antecipado de

encargos e criar um incentivo excepcional à extinção dos processos.

De uma forma geral, restam poucas dúvidas que, num criterioso equilíbrio de direitos, estão em causa um

conjunto de alterações que, cumprindo com as obrigações assumidas pelo Estado português no Memorando

de Entendimento, visam garantir a sustentabilidade financeira do sistema.

Neste ponto, respondendo a algumas das críticas que têm sido apontadas ao diploma, parece-me

importante realçar uma evidência: sem uma justiça auto-sustentada o resultado é «não há justiça».

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Muito bem!

A Sr.ª Teresa Anjinho (CDS-PP): — Ao longo dos últimos anos, com as sucessivas alterações ao regime

das custas processuais que foram sendo efectuadas, assistimos a uma complicada proliferação de regimes de

custas.

Escusado será dizer que tal facto tornou a sua identificação e aplicação numa tarefa difícil, morosa e

dificilmente descortinável, com graves consequências para o sistema em geral.

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Exactamente!

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