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I SÉRIE — NÚMERO 52

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quer dizer que a isenção é para os agregados familiares com rendimento mensal até 628,83€? Poderemos

estar perante uma redução das isenções neste caso?

O Governo mantém a limitação da atribuição do transporte de doentes não urgentes, impossibilitando

milhares de utentes de acederem a consultas e tratamentos que necessitam e colocam a comparticipação dos

medicamentos ao abrigo da condição de recursos, condição de recursos essa que retirou o abono de família a

mais de 600 000 crianças.

Para além dos aumentos brutais nas taxas moderadoras, o Governo quer também impor um aumento

brutal no custo dos medicamentos para milhões de utentes por via da sua não comparticipação.

O PCP está frontalmente contra as opções políticas do Governo na área da saúde, assim como do pacto

de agressão, subscrito por PS, PSD e CDS. Por isso, propomos a cessação de vigência do decreto-lei em

apreciação para pôr fim a esta injustiça.

Estas medidas visam a destruição do Serviço Nacional de Saúde, a progressiva privatização da saúde e o

aumento do custo da saúde para as famílias e, assim, milhares de portugueses não terão possibilidades de se

tratarem.

Mas, Srs. Deputados, podem estar certos e contar com a luta das populações e dos profissionais de saúde

para defenderem o direito à saúde.

Aplausos do PCP e de Os Verdes.

O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Serrano.

O Sr. António Serrano (PS): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as

e Srs. Deputados: Depois

de muita informação e contra-informação nas últimas semanas sobre esta matéria, temos hoje conhecimento

real da proposta do Governo e da sua decisão sobre o aumento das taxas moderadoras, um aumento

colossal, um aumento que, em alguns casos, chega quase ao triplo, como é o caso das consultas num hospital

distrital.

A portaria hoje publicada traz-nos algumas novidades: são introduzidas taxas moderadoras em consultas

sem a presença do doente, cobrando-se 4 € nos centros de saúde e 5 € no hospital; são introduzidas taxas

moderadoras em sessões de hospital de dia, plafonadas até 25 € por sessão, ainda assim num esforço brutal

para as populações.

É óbvio que ainda estamos longe, nas palavras do Sr. Primeiro-Ministro, de esgotar o plafond de

crescimento destas taxas moderadoras e, portanto, percebe-se que o Sr. Primeiro-Ministro tem intenção de

esgotar o limite consagrado nos diplomas legais e também no Decreto-Lei hoje em apreciação, que se refere a

um terço dos preços constantes da tabela do SNS.

A lei de Orçamento do Estado aprovada nesta Câmara introduz outra novidade, que é a de a Direcção-

Geral dos Impostos vir a cobrar as taxas que não são pagas pelos utentes, transformando a Direcção-Geral

dos Impostos numa espécie de «cobrador do fraque» junto do cidadão que tem dificuldades económicas.

Esta lei e este Decreto-Lei trazem-nos ainda uma outra novidade: para demonstrar a insuficiência

económica, anualmente, os cidadãos vão ter de se dirigir a um estabelecimento e pedir à Direcção-Geral dos

Impostos a verificação da sua insuficiência e, portanto, que não ultrapassam os 628 €.

Sr.as

Deputadas, Srs. Deputados: Estamos em presença, de facto, de uma violência sobre os direitos dos

cidadãos, num contexto de grande crise económica, estamos em presença de algo que vai deixar muitos dos

nossos cidadãos sem acesso aos cuidados de saúde.

Aquilo que queremos exigir ao Governo é que pondere os seguintes argumentos: as taxas moderadoras

não financiam o SNS, elas foram instituídas para moderar o acesso.

O Sr. Carlos Zorrinho (PS): — Muito bem!

O Sr. António Serrano (PS): — E não podemos falar de moderação quando falamos de taxas por

consultas de enfermagem, que não são promovidas pelo próprio utente, são prescritas pelo médico, tal como

por consultas de especialidade promovidas pelo médico de família.

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