O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

6 DE JANEIRO DE 2012

7

Maria Margarida Avelar Santos Nunes Marques Neto

Michael Lothar Mendes Seufert

Nuno Miguel Miranda de Magalhães

Raúl Mário Carvalho Camelo de Almeida

Telmo Augusto Gomes de Noronha Correia

Teresa Margarida Figueiredo de Vasconcelos Caeiro

Teresa Maria de Moura Anjinho Tomás Ruivo

Vera Lúcia Alves Rodrigues

Partido Comunista Português (PCP)

Agostinho Nuno de Azevedo Ferreira Lopes

António Filipe Gaião Rodrigues

Artur Jorge da Silva Machado

Bernardino José Torrão Soares

Bruno Ramos Dias

Francisco José de Almeida Lopes

Jerónimo Carvalho de Sousa

José Honório Faria Gonçalves Novo

João Augusto Espadeiro Ramos

João Guilherme Ramos Rosa de Oliveira

Miguel Tiago Crispim Rosado

Paula Alexandra Sobral Guerreiro Santos Barbosa

Paulo Miguel de Barros Pacheco Seara de Sá

Rita Rato Araújo Fonseca

Bloco de Esquerda (BE)

Ana Isabel Drago Lobato

Catarina Soares Martins

Francisco Anacleto Louçã

João Pedro Furtado da Cunha Semedo

Luís Emídio Lopes Mateus Fazenda

Maria Cecília Vicente Duarte Honório

Mariana Rosa Aiveca

Pedro Filipe Gomes Soares

Partido Ecologista «Os Verdes» (PEV)

Heloísa Augusta Baião de Brito Apolónia

José Luís Teixeira Ferreira

A Sr.ª Presidente: — O Sr. Secretário vai proceder à leitura do expediente.

O Sr. Secretário (Duarte Pacheco): — Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as

e Srs. Deputados,

entraram na Mesa, e foram admitidos pela Sr.ª Presidente, os seguintes projetos de resolução: n.o 166/XII (1.ª)

— Apoio à candidatura de Portugal à dieta mediterrânica incluída na Lista Representativa do Património

Imaterial da Humanidade (CDS-PP), que baixou às 6.ª, 7.ª e 9.ª Comissões; n.º 167/XII (1.ª) — Recomenda ao

Governo que, conforme os termos da cláusula 9 do acordo de 20 de outubro de 2008 celebrado entre a

ANACOM e a PT, seja dada cobertura universal do sinal digital, seja por TDT seja por satélite, sem custos

adicionais para estes utilizadores e que promova a abertura de mais canais para uma melhor e maior oferta da

TDT tal como está a ser promovida na União Europeia (PS), que baixou à 12.ª Comissão; n.º 168/XII (1.ª) —