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2 DE FEVEREIRO DE 2012

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Assim, lamentavelmente, por inércia na sua renovação, a LBA desistiu de ser uma diretriz material, como

lhe competia enquanto lei de bases, e converteu-se num quase peso-morto da legislação portuguesa do

ambiente, com sérios riscos de poder vir a obstaculizar as soluções ambientalmente mais pertinentes e

desejáveis.

Sr. Presidente, Srs. Deputados: Sabemos bem que existe um problema de congruência estrutural no direito

do ambiente português, que vai muito para além da LBA. A nossa Constituição, no seu artigo 66.º, partilha

algumas de essas desconformidades, adensando-as com confusões datadas em que se enreda num conceito

de ambiente marcadamente antropocêntrico com noções irremediavelmente deslocadas da proteção ambiental

como a «valorização da paisagem», a «preservação de valores culturais de interesse histórico ou artístico» e

até a «proteção das zonas históricas», errância conceptual que já levou o Professor Gomes Canotilho a referir

que, nesse artigo constitucional, não se fala de ambiente mas, sim, de «ambiance»…

Contudo, razões políticas diversas fazem com que o processo de revisão constitucional não esteja, para já,

na ordem das necessidades prioritárias do País. Mas se a Constituição, nos seus aspetos de proteção do

ambiente, não está em plenas condições de cumprir o seu papel de superioridade paramétrica, tal função

poderá e deverá ser cumprida por uma lei de bases atualizada e equilibrada e, sobretudo, congruente com os

avanços do direito europeu e internacional mais amigos do ambiente.

Sr. Presidente, Srs. Deputados: O PSD não está satisfeito com os projetos hoje aqui apresentados, embora

reconheçamos que o do Partido Socialista possui uma elevada dose de coerência e de atualidade.

Porém, o PSD entende que a atual Lei de Bases do Ambiente deverá ser substituída através de uma

revisão profunda de conceitos, fins e metodologias que vá muito para além do mero ajustamento legislativo e

das adaptações necessárias à legislação europeia, já transposta para a nossa ordem interna, bem como à

legislação internacional, o que nenhum dos projetos consegue de modo pleno.

No sentido de tal vir a ser possível, o Governo já tornou pública a constituição de uma comissão legislativa

composta por personalidades de reconhecido mérito, abrangendo as diversas especialidades ambientais, com

o objetivo de reiniciar uma reflexão rigorosa, mas breve, que conduza à elaboração de uma lei de bases

inovadora nos seus pressupostos e com perspetivas sustentáveis de futuro, em vez de uma mera

modernização cosmética ou, pior ainda, de um esforço patético de usar o ambiente como um «cavalo de

Tróia» para tentar inscrever numa lei de bases matérias desviadas da proteção da biodiversidade que não se

conseguiram incluir nas reformas legislativas adequadas.

O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Peço-lhe que conclua, Sr. Deputado.

O Sr. Carlos Abreu Amorim (PSD): — Vou concluir, Sr. Presidente.

O Grupo Parlamentar do PSD tudo fará para que se realize um processo participado que volte a repor a

LBA como diploma estruturante e referencial da preservação ambiental e das suas boas práticas.

Nesse sentido, apelamos às demais forças políticas, designadamente ao Partido Socialista, para que se

junte à maioria nesta reforma de relevância incontestável para Portugal.

O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Margarida

Neto.

A Sr.ª Margarida Neto (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: O Bloco de Esquerda, o PCP

e o Os Verdes reapresentam-nos hoje os seus projetos de revisão da Lei de Bases do Ambiente. Mas estes

seguem a linha programática e o formato da atual lei, ainda que alterando a disposição de alguns artigos ou

renomeando os mesmos, com um texto denso e excessivamente técnico, o que contraria o princípio da

compreensão universal que se deseja o mais alargada possível.

Têm também em comum o facto de serem demasiado restritivos na forma como enquadram esta lei de

bases, em detrimento de um visão enunciadora e de enquadramento das políticas, e excluem, sempre que

possível, a participação e iniciativa privadas na gestão das componentes ambientais,…

O Sr. Luís Fazenda (BE): — Oh!…

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