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17 DE FEVEREIRO DE 2012

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Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Silva.

A Sr.ª Odete Silva (PSD): — Sr. Presidente, Sr.ª Ministra, Sr.ª Secretária de Estado, Sr.as

e Srs.

Deputados: O Governo tem a reabilitação urbana como uma das suas prioridades, não apenas porque esta se

constitui como parte da resposta à atual crise mas porque pela reabilitação urbana melhoramos o ambiente

edificado, fundamental para a qualidade de vida, para a identidade, competitividade e atratividade

geoestratégica do nosso território. Aliás, já nesta senda se enquadrou a proposta deste grupo parlamentar,

que instituiu no último Orçamento do Estado a reabilitação urbana como uma das exceções ao limite de

endividamento. É, pois, fundamental adequar o regime jurídico da reabilitação urbana às necessidades reais

do parque de habitação nacional.

A lei em vigor, embora tenha criado uma mudança significativa, veio a comprovar-se não ser suficiente.

Esta proposta de lei, do Governo, tem por objetivo simplificar, clarificar e agilizar, assim como simplificar o

processo de decisão dentro da própria Administração, facilitando por um lado e responsabilizando por outro.

Vozes do PSD: — Muito bem

A Sr.ª Odete Silva (PSD): — Nesta proposta, consolidam-se alterações que podem constituir um impulso

decisivo para a retoma económica do nosso País, estando objetivamente em linha com a aposta clara do

Governo na redução do endividamento das famílias e do desemprego,…

A Sr.ª Rita Rato (PCP): — A pagar rendas de 600 e 700 €!

A Sr.ª Odete Silva (PSD): — … na promoção da mobilidade das pessoas, na requalificação e revitalização

das cidades e na dinamização das atividades económicas associadas ao sector.

Na proposta que hoje discutimos, introduz-se a divisão da reabilitação urbana em dois regimes

diferenciados: o regime geral e o regime especial. Esta novidade visa alargar o seu âmbito a edifícios com

mais de 30 anos, mesmo que não estejam incluídos nas áreas de reabilitação urbana, e introduz uma

facilitação administrativa nas operações urbanísticas.

Outra grande diferença é a alteração ao mecanismo de venda forçada, que visa salvaguardar que o valor

desta não possa nunca ser inferior ao que resultaria de uma expropriação e, mesmo sem estarem aprovadas

quaisquer operações de reabilitação urbana ou planos específicos, garante-se o acesso a benefícios fiscais.

Vozes do PSD: — Muito bem!

A Sr.ª Odete Silva (PSD): — Agilizar e simplificar é a palavra de ordem.

Com esta proposta, entramos num novo ciclo de consolidação das nossas cidades, e sei que este objetivo

tem amplo consenso nesta Câmara.

A Sr.ª Rita Rato (PCP): — Tem, tem!

A Sr.ª Odete Silva (PSD): — Se neste momento de grande desafio que se coloca a Portugal não

conseguirmos mudar o que, nesta matéria, tem de ser mudado, condenamos as nossas cidades à destruição

final.

Por isso, teremos de ter a capacidade de, em conjunto, conseguir encontrar soluções que levem em

definitivo a ultrapassar a situação de desastre em que se encontram os nossos centros urbanos. É importante

para as pessoas e é fundamental para o País, para a sua economia e desenvolvimento.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Sr.ª Deputada, queira concluir, por favor.

A Sr.ª Odete Silva (PSD): — Vou concluir, Sr. Presidente.

A regeneração urbana é uma oportunidade para requalificar as cidades, promover a qualidade de vida,

gerar negócios e criar empregos. Nisto temos todos de nos pôr de acordo.

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